Blog do Levany Júnior

BANCO DE DEVEDORES TRABALHISTAS ESTÁ ABERTO A CONSULTAS PRÉVIAS

Desde esta quinta-feira (15/12), o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) – que fornecerá os dados para a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a partir de 4 de janeiro – está aberto para consultas prévias por parte de empresas e empregadores que tenham condenações impostas pela Justiça do Trabalho.

O BNDT, criado em agosto deste ano, depois da aprovação da certidão negativa, já conta com cerca de um milhão de processos em sua base de produção. Até o dia 4 de janeiro, os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o País terão concluído a sua alimentação.

CONSULTAS AINDA NÃO TÊM VALOR LEGAL

A abertura dos dados sobre devedores, conforme o ato que as regulamenta, tem “caráter provisório e precário”, pois o conteúdo do banco ainda é parcial. As consultas, assim, têm efeito meramente informativo, e as certidões expedidas nesse período – que vai até 3 de janeiro – não terão valor legal, porque podem não refletir a real situação do devedor.

A iniciativa de facultar o acesso dos devedores às suas informações surgiu de demanda feita ao presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, pelos próprios empregadores, preocupados com a entrada em vigor da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Para o ministro Dalazen, o interesse demonstrado por diversas empresas e instituições de tomar ciência prévia de sua inclusão no banco de devedores já é um indicador positivo da importância da Certidão Negativa para a efetividade do cumprimento das decisões judiciais. Cientes de sua situação, ainda que de forma parcial, os empregadores podem providenciar a quitação do débito antes de 4 de janeiro.

COMO ACESSAR O BNDT

O acesso ao BNDT é feito pela página principal do portal do TST. No lado direito da página, há um botão “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT” que remete à área de consulta, onde o usuário deve fornecer o CNPJ ou CPF para a emissão da certidão.

Clique aqui para acessar o portal do TST.

(Fonte: TST)

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social – TRT/RJ
(21) 2380-6512/6815

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