O presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão, reafirmou nesta quarta-feira (25) que a representação contra o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha, no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, deve se limitar à denúncia de que faltou com a verdade ao dizer que não tinha contas no exterior.
“Tanto o parecer do relator como a defesa do representado devem limitar-se à única imputação considerada apta no parecer preliminar que admitiu o prosseguimento da representação, qual seja, a omissão intencional de informações relevantes ou prestação de informações falsas”, diz Maranhão.
A decisão de Maranhão foi proferida em questão de ordem apresentada pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS) no último dia 23. Na resposta, Maranhão esclarece que permanece em vigor uma decisão que tomou em 19 de abril, em questão de ordem apresentada anteriormente pelo mesmo deputado.