ASSU RN -URNE EM ASSU SEDE DA URNE EM ASSU FUNCIONA AGORA EM UNIDADE MÓVEL E ESCLARECE LIMINAR QUE PROIBIA COMPROVANTE DE CADASTRAMENTO PARA MEIA PASSAGEM
A nova Sede da Urne em Assú, comunica que está funcionando em uma unidade móvel para melhor atender o estudante do Assú, Médio Oeste e Vale do Açu, com isso o estudante terá na sua escola uma equipe da URNE para tirar dúvidas e emitir a carteira de estudante oficial de 2014.
É importante informar também, que foi embargado a liminar que retirava a obrigatoriedade do selo do transpasse (comprovante de cadastramento para meia passagem) nas carteiras de estudantes do Rio Grande do Norte. A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que trata do processo nº 0802371-78.2014.8.20.0001, referente a um processo civil de 253 páginas contra o Departamento de Estradas e Rodovias – DER, considerou que o Decreto de nº 16.577 de 13 de Dezembro de 2002, que diz:
Art. 5°. O cadastramento dos estudantes, para fins de compra da Meia Passagem, deverá ser realizado, anualmente, junto ao DER/RN ou a outras entidades públicas ou privadas por Ele credenciadas, mediante a apresentação da carteira de estudante, por ocasião da primeira compra das passagens.
Se faz necessário o cadastramento da referida carteira de estudante, com isso, o selo é um recibo, um comprovante legitimo que esse documento fora cadastrado e reconhecido pelo órgão competente para requerer a meia passagem pra o estudante que consta no documento. ESSE SELO COMPROVANTE, NÃO SE FAZ NECESSÁRIO PARA O USO DO TRANSPORTE COLETIVO DE ASSU. SOMENTE PARA MEIA PASSAGEM INTERMUINICIPAL. A URNE Sede Assú está empenhada junto com os guichês das empresas dos transportes intermunicipais no Assu para oferecer aos estudantes esse comprovante de cadastro que ora se faz necessário para o direito à meia passagem aos estudantes. Vale salientar que esse direito à meia passagem são para ônibus entre as cidades do Estado. Dúvidas, denúncias, sugestões ligue 84 96208749 / 91477569 / 88128275 ou e-mail para [email protected].
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