Assú RN; União devolve a Estados 891 presos em cinco anos


Por Folha SP

Como principal resposta a rebeliões em presídios, os governos estaduais transferiram para as quatro penitenciárias federais nos últimos cinco anos um total de 1.414 detentos considerados líderes de facções criminosas.

Desse total, 891 foram devolvidos aos Estados no período, segundo dados do Depen (Departamento Penitenciário Federal) obtidos pela Folha.

As transferências de líderes têm sido adotadas pelos governos federal e do Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte como solução imediata para as chacinas ocorridas desde 1º de janeiro nos três Estados –como a última delas em que 26 morreram em um só dia na disputa entre facções no presídio de Alcaçuz (RN).

O entra e sai deles, porém, pode ter o efeito colateral de fortalecer as lideranças e as facções, avaliam autoridades.

A lei que estabelece os critérios para transferência, de 2008, prevê que o preso só fique no presídio federal por um prazo de até 360 dias, renovável “excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem”.

Segundo o Depen, os detentos têm ficado, em média, dois anos nas unidades federais. Depois disso, regressam aos Estados dos quais foram retirados emergencialmente.

Quando retorna, segundo as autoridades, o “preso federal” volta com mais poder e conhecimento das facções. Nos presídios da União, pode frequentar o mesmo horário do banho de sol de outros líderes de sua facção, por duas horas diárias, o que facilita a troca de informações.

“Ele volta com status maior. Ele tem os contatos, volta com uma facção que já existe ou até cria outra”, diz o juiz de execução penal de Manaus Luís Carlos Valois.

Para o juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, corregedor do presídio federal de Mossoró (RN), o preso “sai do sistema federal com status”.

Outro problema é a definição de quem é de fato líder. Estados estariam transferindo presos que tiveram alguma participação nas mortes e rebeliões, mas não eram líderes.

Para Edilson Gonçalves Filho, defensor público que atua no presídio de Mossoró, as transferências são feitas a partir de indícios e “muitas vezes não há prova de que é realmente um líder”.

“Só pode entrar em presídio federal quem efetivamente for liderança. Se ingressar outro que não é líder, ele sai com potencial de liderança”, avalia o juiz Silva Júnior.

Quando o preso líder sai do presídio, sua função como “representante” de alas é ocupada por outro detento.

“Em todo presídio há um ‘líder’ de ala. Quando esse líder sai, há um vácuo de poder, preenchido por outro preso. Quando o preso volta, existe uma briga de poder. Ele quer buscar seu espaço que foi ocupado”, diz Valois.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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