O Tribunal de Contas do Estado deu, na sessão plenária desta terça-feira (05/04), mais um passo em busca da melhoria da educação pública. O conselheiro relator, em substituição legal, Marco Antônio Montenegro, apresentou o Relatório de Auditoria Operacional Coordenada na Qualidade e Disponibilidade das Instalações e Equipamentos das Escolas Públicas de Ensino Fundamental, concluindo com uma série de recomendações a serem implementadas pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura e Secretarias Municipais de Educação dos municípios de Água Nova, Coronel João Pessoa, Encanto, Extremoz, Natal, Riacho de Santana e São Gonçalo do Amarante, sendo delimitado um prazo de 60 dias para que apresentem Plano de Ação adequando as estrutura das escolas ao parâmetros delineados no processo.
Elaborado pelos técnicos do TCE, os inspetores de controle externo José Monteiro Coelho Filho (coordenador), Francisco Marcelo Assunção e Ilueny Constâncio, o objetivo do trabalho foi avaliar a qualidade, a disponibilidade das instalações e equipamento das escolas públicas de ensino fundamental e a conformidade da aplicação dos recursos recebidos no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Plano de Ações Articuladas (PAR – Infraestrutura). O trabalho foi executado pelo Departamento de Auditoria Operacional, órgão ligado a Secretaria de Controle Externo do Externo, e foi acatado à unanimidade dos conselheiros.
Entre as recomendações, que devem constar do Plano de Ação, consta a realização de intervenções na estrutura das salas de aula, biblioteca, laboratório de informática, refeitório/cozinha, parque infantil e banheiros visando atender aos requisitos mínimos de uso, com especial atenção aos problemas mais frequentes de infiltrações, cobertura e nas redes elétrica e hidro sanitária que comprometem tanto a segurança dos alunos, acervo e equipamentos, utilizando como referência os padrões mínimos de funcionamento da escola de ensino fundamental, como delineados pelo Ministério da Educação.
O relatório determina ainda que sejam tomadas providências para adequar as cozinhas e dispensas das escolas, tornando-as aceitáveis para o preparo de alimentos e guarda de gêneros e utensílios, da mesma forma que sejam garantidos o uso de uniforme completo, incluindo avental, tocas (ou redes) para todas as pessoas que trabalham na cozinha e manipulam alimentos, como preconiza a ANVISA. Também sugere a dotação de bibliotecas em todas as instituições de ensino; que sejam realizadas inspeções anuais a fim de verificar a situação das escolas quanto a qualidade das estruturas físicas e equipamentos, promovendo adequações, entre outras medidas.
Com a aprovação em plenário, cópia do Acórdão a ser adotado pelo TCE, assim como do Relatório e do Voto que o fundamentarem serão encaminhados agora a Secretaria de Educação do Estado e Prefeituras, Procuradoria Geral do Ministério Público do Estado. Presidência da Assembleia Legislativa; Controladoria Geral do Estado; representações do Tribunal de Contas da União e do Ministério da Educação e o Conselho Estadual de Educação – órgãos a quem também cabe o monitoramento do cumprimento das ações, em conjunto com o acompanhamento a ser executado pelo Tribunal de Contas.
TCE-RN
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