O prefeito da cidade de Matrinchã (GO), Daniel Antônio de Sousa (PTB), 50 anos, e a mulher dele, Elizeth Bruno de Barros, foram encontrados mortos na chácara onde moravam, nesta terça-feira (4). Policiais militares encontraram marcas de tiros nos corpos do casal, mas ainda não há informações sobre a motivação nem o horário do crime. Com apenas 4 mil habitantes, Matrinchã fica na região noroeste de Goiás, a cerca de 430 km de Brasília e a 260 km de Goiânia.
Com base em relatos de testemunhas, informações preliminares indicam que o prefeito e a mulher foram mortos por volta das 5 horas desta terça-feira. O casal estava morando em um lugar conhecido como Agrovila, uma cooperativa de assentados, a três quilômetros de Matrinchã. Vizinhos teriam ouvido dois disparos de uma espingarda calibre .12. Há indícios de que o prefeito teria sido atingido no peito e sua mulher na testa. O prefeito vinha sendo investigado por irregularidades na administração de Matrinchã.
O delegado Paulo Roberto Tavares, responsável pelo caso, informou que “tudo leva a crer que seja um duplo homicídio”. Os corpos, segundo ele, foram encontrados nesta manhã por dois assessores do prefeito que tinham uma reunião marcada com ele. Segundo o delegado, havia vestígios de sangue do lado de fora da casa. A área do local do crime está isolada enquanto a Polícia Técnico-Científica realiza a perícia.
Denúncia
Em abril, o promotor de Justiça Lucas Arantes Braga, do Ministério Público de Goiás, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Matrinchã, em razão de atrasos constantes na entrega de balancetes à Câmara Municipal e pela falta da documentação que os instruíssem.
De acordo com a promotoria, a omissão do prefeito aconteceu, por diversas vezes, em 2013 e 2014, o que motivou a expedição de duas recomendações do MP determinando que prefeito remetesse ao Legislativo municipal os balancetes mensais, por meio de cópia reprográfica de toda a documentação relativa à execução orçamentária, independentemente da natureza e do valor das despesas, na periodicidade da remessa das informações contábeis ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ou seja, até 45 dias contados do encerramento do mês.
No fim de 2014, a partir da informação de que as orientações do MP estavam sendo cumpridas, o promotor chegou a arquivar os autos do inquérito civil aberto sobre a questão. Em janeiro último, entretanto, foi apurado que os balancetes referentes aos meses de outubro e novembro de 2014 não foram enviados, o que motivou o desarquivamento do inquérito e a respectiva propositura de ação para responsabilizar o gestor pela improbidade.
Correio Braziliense
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