A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte realizará Ato de Desagravo Público na próxima quarta-feira (30), às 10h, na Câmara Municipal de Assu, a fim de coibir ofensas proferidas pelo parlamentar Manoel Ferreira Targino (Manoel Botinha) em sessão plenária de 24 de outubro de 2013. O Conselho da OAB/RN ao analisar demanda apresentada pela Subseccional de Assu, presidida por Ivanaldo Salustino, entendeu que os advogados tiveram prerrogativas violadas.
Na representação consta que a Câmara Municipal de Assu estava discutindo questões relacionadas à crescente criminalidade na região quando o vereador Manoel Botinha pediu a palavra e disse: “O problema da violência é que a lei deixa brecha. O que eu vi hoje tinha até advogado fazendo festa no Parati por ter soltado bocado de bandido. A polícia prende, a lei deixa brecha aí o advogado não dá valor ao cidadão de bem. Os advogados só vão a favor do bandido, vai solta ele e ainda fica fazendo festa. O advogado não pensa no cidadão só pensa no dinheiro. Advogado fica dizendo esse aqui é meu cliente, tudo bandido”(SIC). Segundo o conselheiro-relator do processo, Felipe Maux, a ata da sessão mostra que o parlamentar ainda afirmou que apesar de não ser advogado, se o fosse não defenderia bandido porque advogado que assim o faz também é.
Conforme Felipe Maux, em seu dia a dia, os profissionais da advocacia enfrentam sérias restrições para fazer valer seus direitos e prerrogativas, a ponto de não ser difícil encontrar cidadãos mantidos presos, por razões que seus advogados desconhecem. “Quem vive da advocacia sabe muito bem que, diariamente, em todo Brasil, no interior e nas capitais, profissionais são constrangidos e maltratados por autoridades. E não são poucos os que já ouviram voz de prisão ao insistir em fazer valer suas prerrogativas profissionais para defender um cliente. Por tudo isso e pelos abusos de algumas autoridades que concentram poder, o advogado precisa ter garantias objetivas para o exercício de seu trabalho. Ele precisa ter um escudo, uma couraça que possa protegê-lo dessas arbitrariedades, de perseguições e limitações ao amplo exercício da defesa, que é um direito constitucional de todos os cidadãos. Mais do que isso, precisa manter a vigilância e pressão para que tais garantias sejam respeitadas e cumpridas”, ressaltou.
DESAGRAVO PÚBLICO
O Desagravo Público é uma medida efetivada na defesa do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. Este Instrumento de Defesa, está previsto, no inciso XVII, do artigo 7. Da Lei n. 8.906/1994, Estatuto da Advocacia – EAOAB. O advogado, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho Regional de Prerrogativas, de ofício/liminarmente, ou requerimento do advogado.