ASSU RN-informar aos produtores rurais irrigantes e aquicultores sobre as consequências advindas da resolução 800 da ANEEL:
informar aos produtores rurais irrigantes e aquicultores sobre as consequências advindas da resolução 800 da ANEEL:
“Resolução da Aneel Pode Elevar em até 90% a Conta de Energia para Produtores Irrigantes”
A EVOLUÇÃO num esforço crescente para valorizar o homem e a terra, dotando-os de informação e conhecimento informa que a lei 10.438/02 garante descontos especiais nas tarifas de energia elétrica para os pequenos e médios produtores rurais comprovarem o exercício em atividades de irrigação e aquicultura. Ressaltamos que a agricultura irrigada é quem mais emprega mão de obra por hectare, como por exemplo, 1,0 hectare irrigado ocupa de forma estável permanente 2 a 3 pessoas.
No entanto, a resolução 800 da ANEEL de 2017 que regulamenta os descontos especiais na energia elétrica para os produtores rurais, começou a exigir a apresentação da outorga e licenciamento ambiental para a atividade de irrigação e aquicultura, como pré-requisito para concessão dos descontos.
A documentação necessária para solicitação da outorga d’água junto ao IGARN e do licenciamento ambiental no IDEMA, são:
- Certidão de uso e ocupação do solo;
- Planta topográfica georreferenciada, com identificação da área de reserva legal e das áreas de produção;
- ART de regularização ambiental;
- Cópia da escritura do imóvel
- CPF e RG do proprietário;
- Teste de bombeamento da fonte d’água.
O resultado das exigências da resolução é que a conta de energia pode aumentar em até 90% em algumas regiões do país. As secretarias e institutos dos Estados, não dispõem de estruturas administrativas, quadros técnicos e recursos orçamentários para atender a demanda dos serviços de fiscalização e licenciamento até Janeiro de 2020.
Postado por JUSCELINO FRANÇA
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