De acordo com o idealizador da Lei da Ficha Limpa e coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), juiz Márlon Reis, em entrevista ao site Congresso em Foco, o STF pode afastar Eduardo Cunha de ofício, com a aplicação do artigo 86 da Constituição.Cunha, segundo na linha sucessória à Presidência da República, pode ser imediatamente afastado do comando da Casa se virar réu da Operação Lava Jato. Ou seja, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) aceite a denúncia que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou contra Cunha, em breve, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A avaliação é a de que como Cunha pode vir a ocupar a Presidência da República em eventuais ausências da titular, Dilma Rousseff, e do vice, Michel Temer, também está sujeito a ser enquadrado no artigo da Constituição que trata do afastamento do chefe do Executivo. O dispositivo estabelece que o presidente tem de ser afastado do cargo, por determinado período, caso vire réu no Supremo.
O artigo 86, combinado ao parágrafo 1º, inciso 1º, define que o presidente da República “ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”.
Para Márlon, isso se aplica diretamente àqueles que estão na linha sucessória presidencial, como o vice-presidente da República e os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal – este, o último da linha sucessória.