ASSU RN-Comissão dos Direitos Humanos repudia campanha contra direitos das pessoas com deficiência


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Da Comissão dos Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, via facebook

NOTA DE REPÚDIO SOBRE CAMPANHA DE ÓDIO POR REDUÇÃO DE DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Tomamos conhecimento de que está sendo veiculada na internet campanha de ódio e discriminação de pessoas com deficiência pelo autointitulado “movimento pela reforma de direitos”, por meio da qual pregam que “queremos parar de ser prejudicados por leis que privilegiam uma minoria e esquecem a maioria”.

Dentre as reivindicações do grupo estão a redução de vagas de estacionamento, filas preferenciais e assentos no transporte público exclusivos para pessoas com deficiência, além do fim das cotas em empresas, gratuidades e isenção de impostos na compra de veículos novos.

A atuação ostensiva desse grupo não está apenas nas redes sociais. Em Curitiba/PR estão sendo exibidas mensagens em outdoors “pelo fim dos privilégios para deficientes”, incitando o preconceito e a discriminação.

O retrocesso que sofre a agenda dos direitos humanos em 2015 parece não encontrar limites. Quando acreditamos não ser possível encrudescer o ódio, seus agentes apresentam-se de forma mais intensa e lamentavelmente inovadora, titulando de privilégios os diretos das pessoas com deficiência, ignorando que esses são assegurados pela Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU, a Constituição Federal e a recente Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146 /15).

Para a Presidente da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência do Instituto Brasileiro de Direito de Família e coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, Dra. Cláudia Grabois, “trata-se de mais uma afronta ao estado democrático de direito e mais uma tentativa de retrocesso e violação dos direitos humanos das pessoas com deficiência, pois o que o referido “movimento” faz é tão somente negar a equiparação de direitos às pessoas com deficiência e o exercício da cidadania em igualdade de condições com as demais pessoas, além de fomentar e incitar a discriminação, o que é grave”.

Não podemos conceber que tais direitos sejam tratados como privilégios. As pessoas com deficiência, durante muitos anos, foram relegadas à invisibilidade social, segregadas e totalmente excluídas da sociedade. Foram privadas do exercício da cidadania dentro e fora das escolas, no ambiente de trabalho, privadas de vida independente e de sua autonomia, de exercer os seus direitos sexuais e reprodutivos, de constituir família e fazer as suas próprias escolhas e, entre outras restrições de direitos, privadas da própria existência pela condição de pessoa com deficiência.

Ainda de acordo com a Dra. Claudia Grabois, advogada da AMPID na ADI 5357, “pensar acessibilidade como privilegio é má fé manifesta, pois o nosso ordenamento jurídico tem como objetivo promover o exercício da cidadania para todos e todas, em igualdade de condições, e as leis e políticas publicas implementadas para as pessoas com deficiência apenas começam a reparar a discriminação histórica a qual foram submetidas”.

Manifestações como essa que interpretam de tal forma esses direitos, exigindo suas restrições apenas evidenciam o quanto ainda estamos longe do objetivo de erradicar a discriminação, conforme preconiza a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Pela Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) nós legisladores fomos assertivos ao criminalizar a discriminação e, a partir de 2016, quando entrar em vigência, a falta de acessibilidade será crime; negar acessos será crime; discriminar será crime; induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência será crime!
Equiparação de direitos não é privilegio, é obrigação de fazer. Pessoa com deficiência não é ônus social, é sujeito de direitos.

 

Deputado Paulo Pimenta
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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