Vivemos no paraíso da impunidade dos colarinhos brancos. A pena da corrupção, no Brasil, é uma piada de mau gosto. Embora a pena máxima, de 12 anos, impressione, a tradição nacional orienta que a punição fique próxima à mínima, que é de 2 anos.
Uma pena inferior a 4 anos, quando não é cumprida em regime aberto, em casa e sem fiscalização (na falta de casa de albergado), é substituída por penas restritivas de direitos –ou seja, prestação de serviços à comunidade e doação de cestas básicas. Para piorar o cenário, decretos de indulto natalino determinam a extinção dessas penas após apenas um quarto delas terem sido cumpridas, ainda que penas alternativas não gerem superlotação carcerária, a qual o indulto, em tese, buscaria remediar.
Além de ser baixa, a pena raramente é aplicada contra colarinhos brancos. Ela prescreve. Advogados habilidosos, contratados a peso de ouro –do nosso ouro, desviado dos cofres públicos– manejam petições e recursos protelatórios sucessivos até alcançarem a prescrição e, consequentemente, a completa impunidade dos réus. O sistema estimula a barrigada.
Nosso sistema prescricional, aliado ao congestionamento dos tribunais, é uma máquina de impunidade. Somos o único país com quatro instâncias de julgamento, que abrem suas portas à bem manejada técnica recursal. Dentro de cada uma, são possíveis novos recursos, alguns dos quais se repetem sem fim. Enquanto a Corte Suprema americana julga cem casos por ano, a nossa julga cem mil casos por ano.
A prescrição criminal foi criada para estabilizar relações sociais diante da inércia do autor da ação penal, mas hoje ela funciona como uma punição do autor e, consequentemente, da vítima e da sociedade, por uma demora do Judiciário na qual aqueles não têm qualquer culpa.
Por Deltan Dallagnol