Artigo 121 da Constituição Estadual de autoria de José Adécio beneficia agricultores e criadores
Artigo 121 – é instituído o Fundo Estadual de Permanente Controle as Secas, devendo o orçamento do Estado fazer constar recursos a seu crédito para a construção permanente de obras e açudagem e irrigação, com a participação dos municípios visando a convivência com a seca..
“Trabalho incessantemente com ações que visam à convivência com a Seca, lembro-me de grande seca nos anos de 1983 a 1986 quando Eu estava na Presidência da (CIDA) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agropecuário e desenvolvi programas nas áreas de açudagem; construção de açudes nos municípios de: Currais Novos, Carnaúba dos Dantas, Coronel Ezequiel e Caiçara do Rio do Vento (Açude São Francisco).
No mesmo período Coloquei também em pratica programas que beneficiaram diretamente milhares de agricultores, criadores e familiares, como o Programa de Distribuição de Ração Animal, Distribuição de Silos e Distribuição de Alimentos em todos os municípios do RN. O que me capacitou na Constituição de 1988 a instituir o Fundo Estadual de Permanente Controle às Secas, artigo 121”. Falou o Deputado.
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