A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a condenação de R$ 50 mil de indenização individual aos municípios de Tibau e Areia Branca por utilização de contratos fictícios para fraudar a legislação e favorecer terceiros.
A decisão confirmou o julgamento inicial da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN).
De acordo com o MPT, as administrações dos dois municípios utilizaram as empresas Marcont Assessoria Serviços Transportes e Construção Ltda. e Conserv Conservação Serviços e Limpeza Pública Ltda. para repassar valores públicos a pessoas indicadas, sem qualquer efetivo controle na prestação do serviço.
A juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora do processo no TRT-RN, destacou que os trabalhadores não tinham registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), embora recebessem salários, sem que alguns prestassem qualquer tipo de serviço.
Eram as administrações dos municípios que determinavam quais deveriam ser admitidos e dispensados, “utilizando as empresas como forma de burlar o ordenamento jurídico, uma vez que o contrato era fictício, apenas uma forma de efetivar a contratação daqueles que pretendia favorecer”, pontuou ela na decisão.
“Considerando toda a situação fática supramencionada, emerge às claras que os municípios de Tibau e Areia Branca violaram todos os princípios que regem a administração pública”, concluiu a juíza.
A Marcont e a Conserv foram igualmente condenadas a pagar uma indenização de R$ 50 mil cada uma. As duas empresas e os municípios de Tibau e Areia Branca também terão de pagar 20% do faturamento bruto total relativos aos contratos fraudados.
O processo é o 0001015-65.2017.5.21.0012.
Com informações da Assecom TRT-RN