ALTO DO RODRIGUES RN-Sobre a flexibilização do Direito Administrativo, por Fábio de Oliveira Ribeiro


 

Sobre a flexibilização do Direito Administrativo

por Fábio de Oliveira Ribeiro

Há um ano publiquei aqui no GGN um texto sobre o que poderia ocorrer após o golpe de estado. Entre os cenários que tracei consta um que gostaria de detacar:

“Em consequencia, o novo regime será obrigado a cumprir sua promessa de garantir impunidade para os 300 ladrões que endossaram o golpe de estado. Todavia, isto não pode ser feito dentro dos limites traçados pela constituição federal sem que o Executivo exerça uma pressão ilegal e insuportável sobre as instituições. As primeiras vítimas do golpe serão, portanto, o Ministério Público e o Poder Judiciário.

A reação dos órgãos estatais às novas diretrizes impostas por Temer para garantir o bem estar e a tranquilidade da sua quadrilha provocará a primeira crise do novo governo. A flexibilização da constituição – instrumento que garantiu o impedimento sem fundamentação jurídica – será seguida pela flexibilização do Direito Administrativo. Juízes, procuradores e promotores que colocarem em risco a nova República de velhos ladrões serão pressionados, afastados e perderão seus cargos.

Os expurgos promovidos por Michel Temer irão necessariamente continuar enquanto autoridades do Judiciário e do MP demonstrarem independência e disposição de resistir à nova tirania. Em algum momento parte da imprensa terá que escolher entre ser esmagada pela opinião pública ao servir ao tirano ou ser esmagada ao lado de suas vítimas.”

http://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/the-day-after-coisas-a-temer-por-fabio-de-oliveira-ribeiro

Hoje tomei conhecimento do PL 116/2017 e trâmite no Senado que dispõe sobre a possibilidade de dispensa dos servidores estáveis em razão de avaliações negativas de desempenho https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=5237175&disposition=inline. A autora do projeto é a senadora Maria do Carmo Alves (DEM). Ela votou a favor do golpe de estado disfarçado de Impedimento e faz parte da base de sustentação do usurpador Michel Temer. Isto explica satisfatoriamente sua proposta de flexibilizar o Direito Administrativo para permitir os expurgos desejados pelos líderes da quadrilha que assaltou o poder.

Os caminhos do inferno nunca são misteriosos. O art. 6º, do AI-5 permitia aos tiranos fardados dispensar servidores estáveis e inamovíveis por razões ideológicas http://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/comentarios-ao-ai-5-e-a-sua-repristinacao-desejada-pelos-tucanos. Se o PL 116/2017 for aprovado as dispensas dos inimigos dos golpistas serão realizadas em razão de avaliações negativas de desempenho. A subjetividade do critério facilitará o trabalho de limpeza. Doravante qualquer servidor honesto poderá ser esmagado por um corrupto ligado à quadrilha de Michel Temer.

O texto já está sendo objeto de Consulta Pública e a maioria dos cidadãos está aprovando a flexibilização do Direito Administrativo sem saber exatamente qual será sua utilidade.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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