ALTO DO RODRIGUES RN-Sobre a flexibilização do Direito Administrativo, por Fábio de Oliveira Ribeiro
Sobre a flexibilização do Direito Administrativo
por Fábio de Oliveira Ribeiro
Há um ano publiquei aqui no GGN um texto sobre o que poderia ocorrer após o golpe de estado. Entre os cenários que tracei consta um que gostaria de detacar:
“Em consequencia, o novo regime será obrigado a cumprir sua promessa de garantir impunidade para os 300 ladrões que endossaram o golpe de estado. Todavia, isto não pode ser feito dentro dos limites traçados pela constituição federal sem que o Executivo exerça uma pressão ilegal e insuportável sobre as instituições. As primeiras vítimas do golpe serão, portanto, o Ministério Público e o Poder Judiciário.
A reação dos órgãos estatais às novas diretrizes impostas por Temer para garantir o bem estar e a tranquilidade da sua quadrilha provocará a primeira crise do novo governo. A flexibilização da constituição – instrumento que garantiu o impedimento sem fundamentação jurídica – será seguida pela flexibilização do Direito Administrativo. Juízes, procuradores e promotores que colocarem em risco a nova República de velhos ladrões serão pressionados, afastados e perderão seus cargos.
Os expurgos promovidos por Michel Temer irão necessariamente continuar enquanto autoridades do Judiciário e do MP demonstrarem independência e disposição de resistir à nova tirania. Em algum momento parte da imprensa terá que escolher entre ser esmagada pela opinião pública ao servir ao tirano ou ser esmagada ao lado de suas vítimas.”
Hoje tomei conhecimento do PL 116/2017 e trâmite no Senado que dispõe sobre a possibilidade de dispensa dos servidores estáveis em razão de avaliações negativas de desempenho https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=5237175&disposition=inline. A autora do projeto é a senadora Maria do Carmo Alves (DEM). Ela votou a favor do golpe de estado disfarçado de Impedimento e faz parte da base de sustentação do usurpador Michel Temer. Isto explica satisfatoriamente sua proposta de flexibilizar o Direito Administrativo para permitir os expurgos desejados pelos líderes da quadrilha que assaltou o poder.
Os caminhos do inferno nunca são misteriosos. O art. 6º, do AI-5 permitia aos tiranos fardados dispensar servidores estáveis e inamovíveis por razões ideológicas http://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/comentarios-ao-ai-5-e-a-sua-repristinacao-desejada-pelos-tucanos. Se o PL 116/2017 for aprovado as dispensas dos inimigos dos golpistas serão realizadas em razão de avaliações negativas de desempenho. A subjetividade do critério facilitará o trabalho de limpeza. Doravante qualquer servidor honesto poderá ser esmagado por um corrupto ligado à quadrilha de Michel Temer.
O texto já está sendo objeto de Consulta Pública e a maioria dos cidadãos está aprovando a flexibilização do Direito Administrativo sem saber exatamente qual será sua utilidade.
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