Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do deputado Agnelo Alves apresentada à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, altera os artigos106 e 107 da Constituição Estadual, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária do Estado.
Na justificação da Proposta, o deputado registra que as funções dos parlamentares não se restringem a redigir e propor leis e a fiscalizar a atuação do Estado, mas alcançam, também, o dever de auxiliar o Poder Executivo no direcionamento de políticas públicas que se fizerem necessárias.
“A vigência de uma norma que permite um orçamento meramente autorizativo confere ao Poder Executivo uma grande discricionariedade na execução do orçamento, dando um papel secundário ao dever do parlamentar de elaborar projetos para beneficiar a população, principalmente quando se observam as restrições às emendas que se encontram no artigo 107 da Constituição Estadual”, afirma.
Ele registra ainda que a relativa liberdade de escolher o valor que será destinado a cada ação proposta pela Casa Legislativa acaba por sujeitar os parlamentares ao poder de agentes do Executivo, que se utilizam dessa situação para realizar barganhas e conquistar apoio no Poder Legislativo.
Agnelo Alves justificou ainda que para “evitar que essa função do Legislativo seja limitada por interesses que ultrapassam as esferas do bem comum, pugna-se pela autorização do orçamento impositivo em relação às emendas parlamentares, o que permitirá maior atuação dos deputados no que diz respeito às políticas públicas e à função de dar assistência ao Poder Executivo”.
A PEC modifica o parágrafo 9º do Artigo 106 e os parágrafos 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 17º e 18º, do Artigo 107 da Constituição Estadual. Na proposta, a Emenda Constitucional é para entrar em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da execução orçamentária do exercício de 2015.
ALRN
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