A nova decisão do MP só foi possível depois que foram levadas ao conhecimento do Ministério Público provas no sentido de que o artigo 39 inciso II, do Regimento Interno (Resolução nº1/1998) da Câmara Municipal foi alterado pela Resolução nº 5 de 02 de junho de 2009, retirando a partir daquela data, a vedação da realização de eleição antecipada da Mesa Diretora para as 3ª e 4ª sessões legislativas.