Quatro estados do Nordeste e um do Norte estouraram o limite de 49% da arrecadação líquida com despesas de pessoal. E outros três estão a um passo de atingir o teto máximo fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse segundo grupo está o Rio Grande do Norte, conforme levantamento feito pela Agência Brasil com base em relatórios enviados até agosto ao Tesouro Nacional pelos governos estaduais.
Quando assumiu o comando da administração estadual, em janeiro de 2011, a governadora Rosalba Ciarlini encontrou a folha de salários do funcionalismo acima do limite prudencial (46,55%). Faltando quatro meses para o fim do mandato, a folha aumentou um pouco, de 48,80 em dezembro de 2010, para 48,87%, apesar dos esforços feitos para aumentar a arrecadação do ICMS, principal fonte dos recursos que irrigam o caixa do tesouro estadual.
Em novembro deste ano o pagamento dos servidores estaduais – ativos e inativos – totalizou R$ 453 milhões, segundo informações do deputado estadual Fábio Dantas – eleito vice-governador na chapa de Robinson Faria – coordenador da equipe de transição.
“Não tenho muitas expectativas na redução da folha porque há muitas decisões judiciais nela. O maior déficit é a questão dos inativos. Hoje ele é de R$ 68 milhões. No início da gestão [Rosalba] era de R$ 8 milhões, e a tendência é aumentar”, disse Fábio numa entrevista no início deste mês, em que admitiu que o novo governo poderá ser obrigado a tomar “medidas antipáticas” para equilibrar as finanças estaduais.
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O quadro atual, acima do limite prudencial, vem sendo usado pela governadora Rosalba Ciarlini para evitar contratação de concursados, mesmo havendo necessidade de preencher vagas abertas em função de aposentadorias e mortes de servidores.
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Outros Estados
A situação está mais crítica em Alagoas, na Paraíba, no Piauí, em Sergipe e no Tocantins. Três estados – o Paraná, o Rio Grande do Norte e Santa Catarina – ultrapassaram o limite prudencial, 46,55% da RCL e já sofrem algumas sanções.
Se for levado em conta o limite de alerta (44,10%), o número de unidades da Federação com altas despesas no funcionalismo público aumenta para 17, com a inclusão do Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, de Goiás, Mato Grosso, do Pará, de Pernambuco, do Rio Grande do Sul e de Rondônia. O limite de alerta, no entanto, não implica sanções, apenas autoriza os tribunais de Contas estaduais e do DF a fazer uma advertência aos governadores.
Os estados que ultrapassam o limite prudencial sofrem restrições à concessão de reajustes (apenas os aumentos determinados por contratos e pela Justiça são autorizados), à contratação de pessoal (exceto reposição de funcionários na saúde, na educação e na segurança), ao pagamento de horas-extras e ficam proibidos de alterar estruturas de carreiras. Quem estoura o limite máximo, além das sanções anteriores, fica proibido de contrair financiamentos, de conseguir garantias de outras unidades da Federação para linhas de crédito e de obter transferências voluntárias.
Os números mostram a deterioração das contas estaduais nos últimos quatro anos. Em dezembro de 2010, apenas a Paraíba ultrapassava o limite máximo. Goiás, Minas Gerais, o Rio Grande do Norte e Tocantins tinham estourado o limite prudencial. O Acre, Alagoas, o Pará, Paraná e Sergipe estavam acima do limite de alerta. A pior situação ocorreu no Piauí, cujos gastos com o funcionalismo saltaram de 43,28% no fim de 2010 para 50,04% em agosto deste ano.
Alagoas, Sergipe e Tocantins passaram a estourar o limite máximo nos últimos anos. No entanto, alguns estados apresentaram melhoras significativas. Historicamente acima do limite máximo, a Paraíba conseguiu reduzir os gastos com o funcionalismo de 57,35% para 49,58% entre 2010 e 2014.
O Acre, a Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, o Maranhão e Minas Gerais conseguiram reduzir as despesas de pessoal em relação à RCL. O Pará, acima do limite de alerta, e o Rio Grande do Norte, acima do limite prudencial, ficaram estáveis no período.
Na prática, os gastos com o funcionalismo só podem ser cortados por meio da demissão de funcionários comissionados ou pela não reposição de servidores que morrem ou se aposentam. Por lei, salários não podem ser reduzidos, e servidores concursados só podem ser demitidos em casos excepcionais.
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Com informações da Agência Brasil