ALTO DO RODRIGUES RN -Aposentadoria especial de servidor garante o abono de permanência


Abono-de-permanência

Com medo de o salário despencar quando chegar a aposentadoria, muitos servidores públicos continuam na ativa, ainda que em condições de pendurar as chuteiras. Recebem em contrapartida o abono de permanência, reembolso da contribuição previdenciária paga ao funcionário que esteja em condição de se aposentar. Existe uma vantagem inerente ao Regime Geral da Previdência Social que pode ser usada para aqueles servidores que trabalham com insalubridade: é a aposentadoria especial. Enquanto a aposentadoria espontânea demanda mais tempo, o requisito da especial pode ser atingido quando satisfeito o requisito de 25 anos de atividade insalubre ou periculosa. Embora possa até não ser exercida efetivamente pelo servidor, mas só o fato de completar seu requisito já autoriza o pagamento do abono no final do mês.

O Supremo Tribunal Federal deu sua parcela de contribuição para aposentadoria especial do servidor, quando criou a Súmula Vinculante n. 33, que autoriza esse tipo de aposentação via mandando de injunção, enquanto o Poder Legislativo não cria esse tipo de aposentadoria no funcionalismo público. Beneficiam-se dessa regra de se aposentar com apenas 25 anos de labor, por exemplo, policiais, guardas municipais, médicos, dentistas, entre outros.

No entanto, a aposentadoria especial do servidor público pode não ser vantajosa para todos os casos. A depender do perfil salarial e de contribuição, para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 pode ter prejuízo, uma vez que podem perder o direito à paridade e à integralidade. Na aposentadoria especial do servidor, a regra de cálculo do benefício seria usada a do INSS: média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição. E os reajustes anuais seria com base no INPC, sem observar a paridade. Já quem entrou por concurso em 2004, depois da EC 41/03, não sentiria tanto a perda.

Uma outra vantagem de pedir aposentadoria especial para servidor publico é que ele passa a ter direito ao abono, já que atingiu os requisitos de aposentação, mesmo que ele não venha provocar a concessão do benefício. Ele precisaria ajuizar um mandado de injunção para provar que teria condições de se aposentar especial. Após isso, ele ficaria recebendo o abono de permanência 10 anos antes caso fosse esperar a aposentadoria convencional. O abono é devido mesmo que o servidor não requeira. Até a próxima.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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