ALTO DO RODRIGUES RN-Anular eleição da Câmara pode caracterizar ato de improbidade administrativa
Alto do Rodrigues – Uma portaria do Ministério Público assinada pelo promotor de justiça Dr. Marcos Aldair Nunes, da Comarca de Pendências, traz recomendações importantes no caso de uma eventual tentativa de cancelar a eleição da Câmara Municipal realizada por antecipação e que elegeu o atual vice-presidente vereador Nixon Baracho para gerir a Casa nos próximos dois anos.
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MP torna sem efeito recomendação nº 10/2014 que pedia anulação da Mesa Diretora
No ofício 596/2014 enviado pelo MP juntamente com a portaria nº 21/2014, que tornou sem efeito a recomendação feita anteriormente para que realizasse a eleição, o meritíssimo alerta a atual presidente do Poder Legislativo, vereadora Ína Mulatinho, que a realização de uma nova eleição ficará sujeita as penalidades previstas na legislação.
Após análise minuciosa dos fatos, o Ministério Público concluiu que “a eleição antecipada da Mesa Diretora para o segundo biênio, não violou a Lei Orgânica ou o Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues”.
“É importante ressaltar que qualquer medida a ser tomada no sentido de anular a eleição antecipada já realizada, pelos motivos já divulgados, é que poderá incorrer em eventual violação da norma legal e prática de ato de improbidade administrativa”, destaca no documento o representante do poder judiciário.
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