Blog do Levany Júnior

ALTO DO RODRIGUES RN-Você conhece a síndrome da alienação parental?

Psicologia

A síndrome da alienação parental (SAP) foi inicialmente proposta por Richard Gardner em 1985. Essa síndrome descreve um transtorno que surge principalmente no contexto das disputas legais sobre a custódia dos filhos.

A primeira manifestação da síndrome da alienação parental é a tentativa de difamação de um dos progenitores para os filhos, uma ação que não tem justificativas. Os filhos dificilmente assumem que as pessoas que os amam, que cuidam deles e que eles também amam, podem ser ruins.

Assim, o sintoma central dessa síndrome é o aparecimento de sinais de rejeição mais ou menos intensos dos filhos em relação a um dos pais após uma ruptura conjugal conflituosa. Quando a SAP entra em contato com o sistema jurídico, ela se transforma em uma síndrome jurídico-familiar, e a responsabilidade sobre ela se estende aos juízes e aos advogados.

“O pai ou a mãe tenta fazer uma lavagem cerebral para colocar o filho ou os filhos contra o outro progenitor.”
-Pablo Nieva, Associação Espanhola de Neuropsiquiatria-

Na síndrome da alienação parental, o “pai ruim” é odiado e difamado verbalmente, enquanto o “pai bom” é amado e idealizado. Segundo esse autor, é o resultado de uma combinação entre as doutrinações de um pai “programador” e as próprias contribuições da criança para difamar o pai “alvo”.

Nenhuma organização científica, como a OMS ou a Associação Americana de Psiquiatria, reconhece a síndrome da alienação parental. Alguns países recomendam não aceitar a síndrome da alienação parental como argumento em uma sentença, apesar dos juízes terem a palavra final.

Por que a síndrome da alienação parental acontece?

Foram descritos diferentes motivos pelos quais o progenitor “alienante” pode tentar afastar seus filhos do outro pai. Os principais são os seguintes: incapacidade de aceitar o término do relacionamento, tentativas de manter o relacionamento por meio do conflito, desejos de vingança, evasão da dor, autoproteção, culpa, medo de perder os filhos ou de perder o papel de progenitor principal, desejo de controle exclusivo em termos de poder e propriedade dos filhos.

“A síndrome da alienação parental pode acontecer quando um dos progenitores não aceita o término do relacionamento ou deseja obter vantagens econômicas após o divórcio.”
 Compartilhar

Esse progenitor pode estar com ciúmes do outro ou tentar obter vantagens nas decisões em relação a separação dos bens ou ao recebimento de pensão. Sobre a patologia individual, também é preciso levar em consideração a hipótese de uma história pessoal prévia de abandono, alienação, abuso físico ou sexual ou, inclusive, a perda de identidade (Gardner, 1998b; Dunne e Hedrick, 1994; Walsh e Bone, 1997; Vestal, 1999).

Sintomas que aparecem em crianças que sofrem de síndrome de alienação parental

Gardner (1998b) descreve uma série de “sintomas primários” que geralmente aparecem nas crianças que sofrem da síndrome da alienação parental:

 Nenhum filho deve ser tratado como traidor simplesmente por amar ambos os pais.”
 Compartilhar
 “

Outros indicadores de alienação parental

Além dos descritos por Gardner, outros autores sugeriram os seguintes indicadores (Waldron e Joanis, 1996):

O medo das crianças com síndrome de alienação parental

Uma coisa bastante comum nessas crianças é o sentimento de medo. Assim, podem aparecer sintomas como os seguintes:

No entanto, o medo não é sentido apenas pelos filhos. Os familiares do progenitor alienador costumam apoiá-lo, o que serve para reforçar sua crença de estar de posse da verdade.

Quais estratégias o alienador utiliza para afastar seu filho do outro progenitor?

As técnicas para conseguir a alienação podem ser bastante diferentes e abarcam um amplo espectro de estratégias que vão da mais “descarada” até a mais “subliminar”. Assim, o progenitor “aceito” pode simplesmente negar a existência do outro progenitor ou rotular o filho como frágil e necessitado da sua contínua proteção, gerando uma estreita fidelidade entre ambos.

Também pode classificar as diferenças normais entre os pais em termos de bom/mau ou correto/incorreto, transformar pequenos comportamentos em generalizações e características negativas, ou colocar o filho no meio da disputa.

Outra estratégia é comparar boas e más experiências com um e outro, questionar o caráter ou o estilo de vida do outro, contar à criança “a verdade sobre fatos do passado”, conquistar a simpatia da criança, fazer-se de vítima, promover o medo, a ansiedade, a culpa, a intimidação ou fazer ameaças à criança. Além disso, também pode apresentar uma atitude extremamente condescendente ou permissiva (Waldron e Joanis, 1996).

Bibliografia:

Bowen, M. (1989). La terapia familiar en la práctica clínica. Bilbao: DDB (Edición original 1978).

Bolaños, I. (2000). Estudio descriptivo del Síndrome de Alienación Parental. Diseño y aplicación de un programa piloto de mediación familiar. Tesis doctoral no publicada. Universitat Autònoma de Barcelona.

Suares, M. (1996). Mediación. Conducción de disputas, comunicación y técnicas. Barcelona: Paidós.

Comentários
Rate this post
Sair da versão mobile