Por causa da repercussão do tema, a Presidência do STF incluiu a análise do assunto na pauta da próxima sessão do plenário, na quarta-feira, 16. O julgamento já tem seis votos favoráveis à proibição das doações e um pela legalidade do financiamento empresarial. No entanto, a expectativa é de que ministros que já votaram façam novas considerações – caso de Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que sinalizou que pode admitir o financiamento de empresas com estabelecimento de limites de doação. Toffoli já votou pela vedação do uso das verbas privadas nas campanhas eleitorais.
Gilmar Mendes deve dar voto pela constitucionalidade das doações empresariais. Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo em junho, ele sugeriu que há um risco de “institucionalizar o caixa 2” e criar “um sistema de laranjal” se adotado um modelo que admita apenas a doação privada por pessoas físicas, com restrição às empresas.
Gilmar Mendes tem defendido que as atenções da sociedade se voltem para os gastos de campanha e não apenas à arrecadação. O ministro do STF defendeu nos últimos meses que cabia ao Congresso a definição sobre o financiamento de campanhas políticas. Nesta quarta-feira, 9, os deputados aprovaram texto do relator Rodrigo Maia (DEM-RJ) que desfez alterações que passaram no Sendo na noite anterior, 8, e restituiu a doação empresarial no texto que “regulamenta” a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre Reforma Política.
Para a minirreforma eleitoral entrar em vigor nas eleições municipais de 2016, a presidente Dilma Rousseff tem de sancionar a lei até o dia 3. A ação discutida no Supremo Tribunal foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2011. Na semana passada, a OAB protocolou uma ação cautelar na Corte para proibir o financiamento empresarial já nas eleições de 2016.
Dos 11 ministros do STF, já votaram pela derrubada do financiamento de campanhas eleitorais feito por empresas os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa – já aposentado -, Toffoli, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e o presidente do Supremo Federal, Ricardo Lewandowski. O ministro Teori Zavascki votou pela constitucionalidade das doações empresariais. Ainda restam os votos dos ministros Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Celso de Mello.