Por Luiz Gonzaga da Silva
Comentário ao post “O xadrez do Supremo Tribunal Federal“
“Eu queria dizer que os constituintes de 1988 atribuíram a esta Suprema Corte a elevada missão de manter a supremacia da Constituição Federal e a manutenção do Estado democrático de direito. Eu tenho certeza de que os juízes dessa Casa não faltarão aos cidadãos brasileiros no cumprimento deste elevado múnus”.
Declaração do presidente do STF Ricardo Lewandowiski na abertura da seção pós revelação dos grampos ilegais de Sérgio Moro.
Na mesma seção, o decano Celso de Mello respondeu ao dito nos grampos convalidando de maneira indireta a ilegalidade.
O julgamento no Senado é presidido pelo presidente do STF. No caso, como ficaria a posição da Corte ante a flagrante ilegalidade na ausência de crime de responsabilidade cometido pela presidenta? Vários ministros tem se manifestado dizendo ser o impedimento um preceito constitucional. Vamos combinar, ninguém disse o contrário, muito menos, a presidenta.
O que está em questão é: a mesma Constituição diz que para haver o impedimento do chefe do executivo há que se ter um crime comprovado no seu prontuário. E aí?
Estamos vivendo uma situação kafkiana. A presidenta de um dos maiores e mais influentes países do mundo, país até aqui festejado no mundo como uma grande democracia, está na eminência de sofrer um impedimento sem ter cometido qualquer crime. Como disse um eminente líder do partido que, covardemente, está saltando do barco: “isso tem outro nome”.
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