ALTO DO RODRIGUES RN-Justiça determina que governo do RN e município promovam ressarcimento de despesas realizadas por paciente renal fora do domicílio
O paciente conquistou o direito ao ressarcimento ao recorrer da sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró que, na ação ajuizada contra o Estado do RN e do Município de Mossoró, julgou improcedente o pedido autoral de ressarcimento de despesas já realizadas e todas as despesas futuras necessárias para a manutenção do tratamento médico realizado no hospital de Fortaleza.
Na ação de primeira instância, o autor havia afirmado que é portador de insuficiência renal e que foi submetido a transplante de rins no Estado do Ceará e, em razão disso, passou a necessitar, semanalmente, de acompanhamento ambulatorial no hospital cearense. Entretanto, denunciou que não foram liberados, por parte dos entes públicos, recursos para Tratamento Fora de Domicílio (TFD), apesar de preencher todos os requisitos previstos na Portaria SAS/MS/nº 55/99.
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