ALTO DO RODRIGUES RN-JUIZ DA COMARCA DE PENDÊNCIAS PROÍBE REALIZAÇÃO DE COMÍCIO E CARREATA EM ALTO DO RODRIGUESJUIZ DA COMARCA DE PENDÊNCIAS PROÍBE REALIZAÇÃO DE COMÍCIO E CARREATA EM ALTO DO RODRIGUES
No último domingo (27), na sala de audiência do Fórum Municipal de Pendências/RN, às 14h00, foi firmado um AJUSTAMENTO DE CONDUTA, entre os 4 representantes dos candidatos a prefeito de Alto do Rodrigues, visando dotar regramento às eleições de 2020.
Supervisionado pelo Juiz Eleitoral da 47ª Zona – Dr. Arthur Bernardo Maia do Nascimento, e pelo representante do Ministério Público Eleitoral, Dr. Roberto César Lemos de Sá Cruz, acerca da REALIZAÇÃO DE PASSEATAS, CARREATAS E COMÍCIOS; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE FAKE NEWS, entre outros assuntos, foi assinado um Termo de Ajuste de Conduta.
De acordo com TAC, foi considerado a atual crise sanitária que assola o país, as diversas orientações sanitárias emitidas pelos órgãos competentes nacionais e internacionais e o Decreto nº 030/2020 em vigência no município;
Ficou acordado entre as coligações e partidos políticos, a divisão da área do município, e participação dos candidatos nas rotas pré-determinadas. Mesmo na hipótese de não haver nenhum ato político, por parte da coligação beneficiária, é vedada às outras, a realização de atos políticos no dia destinado a coligação restante; Também ficou estabelecido a proibição da realização de comício e passeata, de qualquer natureza, para que se cumpram as orientações sanitárias, e se evite aglomerações, tendo em vista contato pessoal e direto, intenso e constante, entre os particípes, assim como, a não realização de carreatas e motocadas, de qualquer natureza, para que se cumpram as orientações sanitárias e se evite aglomerações;
Ficou acordado que haverá apenas um comício, que poderá ser antecedido por carreata ou passeata, na vigília, desde que, respeitadas as medidas de segurança sanitária, como distanciamento, utilização obrigatória de máscaras e disponibilização de álcool em gel.
O descumprimento de qualquer dos compromissos assumidos no TAC, pelos candidatos e coligações partidárias, estarão sujeitos ao pagamento de multa equivalente ao valor de até cem cestas básicas no valor individual de R$ 100,00 (cem reais) cada uma; que deverão ser destinadas a doação às pessoas carentes e entidades beneficentes, existentes no âmbito do município.
O prefeito Nixon Baracho (DEM), aprovou a decisão do judiciário e do MP, que proíbem aglomerações, no entanto, considerou muito restritiva a programação das visitas domiciliares. “Desta forma não teremos condições de visitar todas as pessoas, em suas residências. A programação ficou muito delimitada, e diante o tempo que nos resta até a eleição, será humanamente impossível passar por todas as residências do município”. Lamentou o prefeito, candidato a reeleição Nixon Baracho (DEM).
De todo modo, o prefeito Nixon, garante que atenderá ao que ficou estabelecido na reunião, cumprindo com todas as regras e obedecendo integralmente ao TAC.
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