O levantamento considerou as duas modalidades de transparência especificadas pela lei: ativa, que corresponde aos dados que devem ser fornecidos proativamente pelos órgãos públicos; e passiva, baseada no atendimento a pedidos de acesso.
Em relação à transparência passiva, nenhum TJ forneceu espontaneamente o rol de informações informações previstas em lei. A lista de documentos classificados e desclassificados, por exemplo, só foi fornecida por um deles: o de Sergipe, que afirmou não possuir qualquer informação classificada ou desclassificada.
Entre os tribunais mais mal avaliados – ou seja, que deixaram de cumprir um número maior de critérios de transparência ativa – estão os de Piauí e Rondônia. Ambos atenderam apenas a um critério de transparência ativa. Dos 27 órgãos, 16 não informam sequer seu horário de atendimento ao público.