O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto disse hoje (25) que não caberia ação de impeachment da presidenta Dilma Rousseff por eventuais fatos que tivessem ocorridos no mandato anterior. Ayres Britto sustenta a tese de que os mandatos presidenciais não se comunicam entre si para crimes de responsabilidade.
“É preciso ver como a Constituição fala do impeachment. À luz da Constituição, os mandatos não se intercalam. Os dois mandatos presidenciais se intervalam, para fim de crime de responsabilidade. Não para fim de crime eleitoral, não para fim de infração penal comum. Mas, para crime de responsabilidade, cada mandato novo é uma nova história. O mandato velho é uma página virada. Não tem serventia para crime de responsabilidade”, disse.