Blog do Levany Júnior

Alto do Rodrigues RN; ALTO DO RODRIGUES E PENDÊNCIAS – MP recomenda transporte público durante eleições do Conselho Tutelar

CONSELHO-TUTELAR11

Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicas) e as prefeituras dos municípios de Pendências e Alto do Rodrigues receberam recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Pendências, para que disponibilizem veículos dos municípios, a fim de que estes sejam utilizados no transporte público de eleitores da zona rural, durante a eleição para membros do Conselho Tutelar, a ser realizada no dia 4 de outubro deste ano.

Os Comdicas deverão solicitar, através de ofício enviado aos prefeitos, veículos pertencentes aos municípios, inclusive os utilizados no transporte escolar, para transportar gratuitamente os eleitores da zona rural até o local onde estarão instaladas os locais de votação do processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar.

Já aos prefeitos, foi recomendado que atendam à solicitação do Comdica, no sentido de ceder tais veículos, como forma de possibilitar que essa parcela da população participe do processo de escolha.

Os Conselhos também devem montar o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, podendo, para tanto, ouvir sugestões dos candidatos. Além disso, deve ser realizada a devida divulgação para conhecimento geral dos eleitores, através de informes em rádios, carros de som, divulgação em sites das Prefeituras, blogs locais (se houver), e outros meios que forem necessários.

O MPRN orientou ainda que os Comdicas estejam atentos ao fato de que o transporte gratuito será apenas dentro dos limites desses municípios e beneficiará exclusivamente os eleitores da zona rural, sendo vedadas rotas dentro da zona urbana como, por exemplo, de um bairro para o outro.

Os Comdicas também devem providenciar que os veículos cedidos circulem no dia da eleição exibindo, de forma legível, rótulo com a frase: “A serviço do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Comdica”. A confecção e a colagem da faixa, que deve ter a assinatura do  respectivo presidente e membros da comissão eleitoral, é de responsabilidade do órgão.

As informações a respeito das providências adotadas, inclusive com a documentação que comprove seu cumprimento, devem ser comunicadas ao MPRN, no prazo de 10 dias a contar do recebimento das recomendações, e no caso dos prefeitos, a contar do recebimento da solicitação dos Comdicas.

Em caso de descumprimento injustificado, o Ministério Público adverte que adotará as medidas judiciais necessárias para assegurar o fiel cumprimento da Recomendação e a regularidade do processo de escolha unificado para membros do Conselho Tutelar, com a apuração de eventual responsabilidade dos agentes respectivos.Postado por

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