ALTO DO RODRIGUES RN-AGU proíbe advogados públicos de exercerem atividades privadas
exercerem atividades privadas
8 de setembro de 2019 por poderjudiciario
A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu proibir advogados públicos de participar de atividades privadas de resolução de conflitos paralelamente ao exercício dos cargos no serviço público. Com a medida, publicada na semana passada, os membros da AGU estão proibidos de atuar em causas particulares de arbitragem, mediação, conciliação e compliance.
A medida foi assinada no dia 30 de agosto pelo advogado-geral da União, André Mendonça, e reconhece que as atividades privadas são incompatíveis com o serviço público. As regras valem para as carreiras jurídicas da AGU, da procuradoria-geral federal e procuradoria-geral do Banco Central. Conforme a Orientação Normativa 57, os servidores que realizam os serviços particulares terão prazo de 60 dias para interromperem as atividades privadas.
Associação inicia processo para renovar a diretoria da ANATRA RN
6 de setembro de 2019 por poderjudiciario
A eleição para a nova Diretoria da Associação Norte-riograndense dos Advogados Trabalhistas – ANATRA RN, que acontecerá no no próximo dia 24 de setembro, está na fase de registro das candidaturas. Na última quinta-feira(5), foi a vez da chapa “Força e União” formalizar o registro. A chapa “Força e União” têm como presidente o advogado Glaydson Soares da Silva, e como vice-presidente o advogado Renato André Mendonça Rodrigues. No total, a chapa é composta por 12 nomes incluindo toda a Diretoria, Conselho Fiscal e os suplentes, além do representante da ABRAT.
“Nossa chapa tem o compromisso de enfrentar os desafios atuais da Justiça do Trabalho, que vem sofrendo com o constante e paulatino desmonte da justiça social brasileira. Entendemos que o tempo é de buscar da coesão e união de todos na defesa de tempos melhores para advocacia trabalhista”, declarou o candidato a presidência Glaydson Soares.
Chapa “Força e União”:
Presidente – Glaydson Soares Silva
Vice-Presidente – Renato André Mendonça Rodrigues
Secretário-Geral – Simone Leite Dantas
Secretário-Geral Adjunto – Klevelando Augusto Silva dos Santos
Tesoureiro – João da Cruz Fonseca Santos
Tesoureiro Adjunto – Marcílio Mesquita de Góes
Conselho Fiscal: Eliane Maria Amâncio Lemos de Brito; Valéria Carvalho de Lucena e Edvaldo Sebastião Bandeira Leite.
TRE-RN: Tribunal mais transparente do Poder Judiciário do Brasil
5 de setembro de 2019 por poderjudiciario
O resultado foi o reconhecimento de um trabalho focado na transparência de suas informações. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) alcançou o primeiro lugar no Ranking da Transparência entre os tribunais de todos os seguimentos da Justiça brasileira, conforme documento divulgado nesta quinta-feira (05) pelo Conselho Nacional de Justiça.
A premiação será entregue pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, ao desembargador Glauber Rêgo, na sede da instituição em Brasília.
“Com o comprometimento dos servidores do TRE-RN, estivemos incansavelmente buscando o aperfeiçoamento e conseguimos atender aos critérios definidos pelo CNJ. A Justiça Eleitoral, em especial, lida diretamente com a classe política, então ter alcançado o primeiro lugar no critério de transparência é importante para que sejamos exemplo de trabalho com a verdade e com a abertura ao cidadão”, destacou o presidente do TRE-RN, Desembargador Glauber Rêgo.
O magistrado acaba de completar um ano a frente da gestão do regional eleitoral e, desde o início, uma das principais metas estabelecidas por ele foi a de garantir a transparência de todas as informações da justiça especializada. “Ao chegar ao TRE-RN, meu compromisso foi buscar a verdade no dia a dia de trabalho. E isso implica ser transparente no que se refere à administração, às despesas, às decisões tomadas, à comunicação com o público externo, dentre tantos outros aspectos”, ressaltou.
O primeiro lugar no ranking significa para o tribunal a melhoria na comunicação com o cidadão, através da divulgação do maior número de dados quanto à aplicação de recursos públicos nas áreas de aquisição de bens e pessoal, ordenados para garantir êxito na compreensão. Além disso, foram implantadas melhorias no Sistema de Ouvidoria, no uso de linguagem acessível, buscando a inclusão digital e social das pessoas com deficiência auditiva ou visual. Ocorreram também avanços na estrutura de governança e gestão, nas áreas de planejamento estratégico, de tecnologia da informação, de gestão de pessoas, de orçamento, de sustentabilidade, bem como na acessibilidade informacional das estatísticas processuais.
A Diretora Geral do TRE-RN, Simone Mello, destacou a alegria pela conquista. “Alcançamos o nível de excelência quanto ao cumprimento do princípio da publicidade na administração pública. Houve um esforço conjunto de todas as unidades do Tribunal no sentido de atender aos requisitos propostos pelo Conselho e, assim, tornar a nossa página da internet a mais transparente possível, com vistas a uma melhor prestação de serviço à sociedade”.
A Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica foi o setor indicado pela presidência para adequar a página eletrônica aos requisitos do Conselho, avaliou a colocação do TRE-RN no ranking da transparência 2019.
Fonte: Ascom/TRE-RN
Motorista de Uber não tem vínculo empregatício com aplicativo, diz STJ
4 de setembro de 2019 por poderjudiciario
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os motoristas de Uber não têm vínculo empregatício e, por isso, não podem reivindicar direitos na Justiça trabalhista. A decisão, publicada hoje (4), foi tomada na semana passada, por unanimidade, pelos dez ministros que compõem a Segunda Seção da Corte.
O entendimento foi alcançado no julgamento de um conflito de competência, em que coube ao STJ definir qual ramo da Justiça deveria julgar um pedido de indenização feito por um motorista após o Uber bloqueá-lo por má-conduta. A decisão, porém, não é vinculante, ou seja, surte efeito somente sobre esse caso específico.
O motorista processou o aplicativo na Justiça de Minas Gerais, alegando danos materiais por ter ficado impossibilitado de trabalhar. Contudo, por entender tratar-se de um conflito trabalhista, o juízo estadual enviou o caso para a Justiça do Trabalho, que tampouco reconheceu ser competente para julgá-lo.
Ao definir a competência da Justiça comum para analisar o processo, o relator no STJ, ministro Moura Ribeiro, afirmou que os “motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber, porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo e
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