O Promotor Público da Comarca de Pendências, Dr Ricardo Manoel da Cruz Formiga, publicou no Diário Oficial do Estado, desta quarta, uma Recomendação nº 04/2016 sobre a poluição sonora. A recomendação é direcionada para as autoridades policiais e aos proprietários de estabelecimentos de bares e similares para que cumpram o que determina a lei.
A Recomendação da Promotoria se baseou na Lei nº 6.605/98 que definiu como crime causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, incluindo, a sonora. Dr Ricardo Formiga, de acordo com o Decreto-lei nº 3.688/41 em seu artigo 42 que define como Contravenção, perturbar o trabalho ou o sossego alheio.
Ainda no documento expedido pelo Promotor Público, existem limites a serem utilizados pelos emissores de som, que é de, no máximo 65 decibéis durante o dia e 55 decibéis no período noturno. “Acima desses valores estará caracterizada a poluição sonora”, diz o Promotor. O bom senso orienta que período noturno é a partir das 22h, em razão dos costumes locais.
Ao delegado de Policia Civil que faça o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), fazendo a busca e apreensão do bem, como instrumento do delito, de quem está descumprindo as determinações, bem como contra os proprietários dos bares e lanchonetes que estiveram agindo em co-autoria com eles.
Aos Comandantes dos Destacamentos da Polícia Militar do Alto do Rodrigues e Pendências, a ordem é fiscalizar o cumprimento da lei, atuando em conjunto com a Polícia Civil no sentido de efetuar a prisão de pessoas que sejam flagradas na prática do delito.
Aos proprietários de bares, “não permitam a presença de som amplificado em seus bares, oriundos de carros de fregueses que estacionem próximo ao local para ali se divertirem”, orienta o Promotor Público Dr Ricardo Manoel da Cruz Formiga.
Postado por Altonoticias alto do rodrigues