ACIDENTE DE TRABALHO -União pede R$ 7 mi de devolução no RN


downloadDaísa Alves
repórter

Para reparar os cofres públicos com gastos de responsabilidade de empresas negligentes, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuíza ações regressivas acidentárias, sistematicamente, desde 2008. Somente no Rio Grande do Norte, há uma expectativa de ressarcimento de mais de R$ 7 milhões, o que seria suficiente para pagar todos os auxílios doenças ingressados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos últimos três meses, que gira em torno de R$ 6,6 milhões.

As ações regressivas são instrumentos processuais pelos quais o INSS, por meio da AGU, representados pela Procuradoria Federal, requer a reparação de benefícios por acidentes de trabalho (auxílios doença, auxílios acidente, aposentadoria por invalidez, pensões por morte). O custo deste tipo de  benefício previdenciário para o Brasil gira em torno de R$ 8 bilhões por ano. 

Nesta última segunda-feira, 28, a AGU ajuizou a maior quantidade de ações em referência ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. Foram 353 novos processos, com expectativa de ressarcimento de quase R$ 115 milhões. A Procuradoria Federal no Estado do RN, desde 2008, já ingressou, e foi julgada procedentes em primeira instância, 58 ações regressivas. No Brasil, o volume de ações já ajuizadas, mais de 3 mil, visa a recuperação de algo em torno de R$ 700 milhões.

Para o procurador federal Filipo Amorim o intuito das ações objetivam o estímulo para diminuição nos acidentes. “Com estas ações visamos uma melhoria na política pública de segurança e saúde do trabalhador”, frisa. Para Ileana Neiva,  procuradora regional do Trabalho, as ações tem importância porque “na hora que se tem a penalização as pessoas passam a cuidar mais”, diz. 

Somente nestes últimos dois anos, no RN, mais de 14 mil foram acidentados no seu ambiente de trabalho. “Os acidentes de trabalho têm ocorrido por uma negligencia das empresas em adotar as normas de saúde e segurança, por isso o INSS tem adotado estas medidas”, explica. 

Com dados da Instituição previdenciária, cedidos pela procuradoria federal, somente com os benefícios auxílio-doença por acidente de trabalho, nos últimos seis anos, foram gastos R$ 88.7 milhões, para mais de 14 mil beneficiários. Calculando os benefícios concedidos somente em 2014 – auxílio-doença/acidente, aposentadoria e pensão – foi gasto mais de R$ 18 milhões em pagamentos.

No RN, as categorias que se destacam com a maior quantidade de ocorrência de acidentes  são da construção civil, confecções e o setor de saúde. Os acidentes se dividem por tipos: típico, trajeto e doença de trabalho. A área têxtil está a frente com o registro de 1572 acidentes em 2011, e 840 em 2012 (dados mais recentes obtidos). Ileana  Neiva explica que nestes setores falta atenção em três medidas: organização de trabalho, medidas de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual. 

Por vezes, relata Neiva, as empresas não disponibilizam a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), descaracterizando o acidente, podendo ser enquadrado apenas como doença. “Segundo os números do INSS, parece ter reduzido o número de vítimas no estado, de 2011 para 2012, sendo que vale observar que aumentou o número de acidentes de trabalho sem emissão de CAT”, diz. Para ela, pode haver uma subnotificação dos casos. “As empresas não querem expor sua responsabilidade no acidente”, justifica.

A exemplo do que aconteceu com Wellintong de Lima, 34. Ele é pintor de automóveis, e trabalha em uma montadora de carros há sete anos. No início de dezembro ele escorregou, por causa do material da pintura que deixa o chão escorregadio, e machucou a perna. A empresa não o entregou a CAT e ele foi qualificado para o benefício auxílio-doença. Ele procurou pela empresa, que negou dar a CAT. O Sindicato que disponibilizou o documento para ele. “Eles me negaram e estão ameaçando demissão quando retornar para o trabalho”, disse. Com papéis nas mãos, e a perna imobilizada, ele procura converter o benefício e garantir sua estabilidade financeira.

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Bate-papo

Filipo Amorim – Procurador-chefe da Procuradoria Federal no Rio Grande do Norte

MPT defende responsabilização do empregador

O que a Procuradoria objetiva com as ações regressivas acidentárias?
A gente sabe que para cada acidente do trabalho existe uma repercussão no âmbito previdenciário. Diante disso, a AGU pensou em ajuizar ações regressivas para responsabilizar o empregador que não cumpre as normas de segurança e de saúde do trabalho.

Qual a argumentação legal para a ação?
Se o empregador não ofereceu os equipamentos, não cuidou para que o ambiente estivesse seguro, não fiscalizou a utilização dos equipamentos que ele porventura fornece; ele não deve ser responsabilizado? Isso não é omissão culposa? Então a tese jurídica é essa, sempre que se verificar que um acidente de trabalho aconteceu por culpa ou dolo do empregador, ele deve ser responsabilizado pelo beneficio previdenciário que o INSS paga ao empregado.

O que é esperado como resultado das ações?
Trabalhamos com um viés duplo, um é o ressarcitório, para repor aos cofres da união os gastos que ela em tese não deveria ter tido. E um outro aspecto, mais importante, aspecto pedagógico, de modo a estimular que esse empregador que sofreu a ação, e vai ter ressarcir o valor, passe a ter um maior cuidado no ambiente de trabalho. 

Quais são os procedimentos para ação regressiva?
É um procedimento complexo. Temos parcerias com outros órgãos que nos comunicam quando acontece algum acidente. Com base na informação,  abrimos o Procedimento de Investigação Prévia (PIP), onde procuramos identificar a ocorrência do acidente de trabalho, o dano, a culpabilidade e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta culposa. Caso positivo para culpabilidade do empregador, então entramos com a ação na Justiça. Então, nem todas os acidentes de trabalho podem gerar uma ação regressiva.

Desde quando existem estas ações?
Desde 2008 que a AGU vem de forma sistemática ingressando com essas ações. Antes também entrava, mas não de forma sistemática e coordenada. É algo relativamente recente. Ainda não esta surtindo o efeito que se espera, que é a de diminuir as ocorrências. Mas, provavelmente na incidência que as empresas que forem condenadas, isso tende a diminuir.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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