Blog do Levany Júnior

ABPGC EM FOCO-O Programa Jovem Aprendiz foi criado em 2000 e visa permitir a contratação de jovens a partir de 14 anos em regime especial de trabalho.

Programa Jovem Aprendiz foi instituído através da edição da lei 10.097 de 19 de dezembro de 2000, que alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de modo a permitir a contratação de jovens a partir de 14 anos em regime especial de trabalho, conforme estava previsto em nossa Constituição. O objetivo é promover uma formação profissional aos jovens a partir da conjugação de atividades teóricas e práticas, organizadas de forma gradual quanto à complexidade.

Quem pode participar:

O programa é destinado a jovens de 14 a 24 anos, com prioridade àqueles com até 18 anos. Para as pessoas com deficiência, não se aplica o limite máximo de 24 anos. Em relação às empresas, estão obrigadas a participar todas as de médio e grande porte, independentemente da natureza de suas atividades, com uma cota mínima de 5% e no máximo de 15%, sendo facultativo para as microempresas e pequenas de pequeno porte, além de outras exceções pontuais previstas em lei.

Como funciona:

A adesão ao programa pode ocorrer na modalidade em nível de formação inicial ou na de nível técnico médio. O vínculo entre o empregador e o aprendiz é estabelecido através do Contrato de Aprendizagem, que deve ter duração de até 2 anos, vedada a alteração do regime de trabalho durante sua vigência. Durante esse período, o aprendiz desenvolverá atividades teóricas em entidade especializada em formação profissional e atividades práticas na empresa contratante.

Os benefícios:

O aprendiz faz jus ao salário mínimo-hora, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e incluso o repouso semanal. Além disso, o jovem tem direito a auxílio-transporte, férias a cada 12 meses de serviço prestado e está amparado pelo seguro-desemprego em caso de rescisão do contrato. Ao término das atividades teóricas, é garantido certificado de qualificação profissional.

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Os deveres:

O jovem que ainda não concluiu o Ensino Médio deve estar matriculado em escola e comprometer-se a frequentá-la regularmente, sob pena de rescisão do contrato de aprendizagem.

Por Fabiano Costa Barbosa

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