ABPGC EM FOCO-O Programa Jovem Aprendiz foi criado em 2000 e visa permitir a contratação de jovens a partir de 14 anos em regime especial de trabalho.
O Programa Jovem Aprendiz foi instituído através da edição da lei 10.097 de 19 de dezembro de 2000, que alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de modo a permitir a contratação de jovens a partir de 14 anos em regime especial de trabalho, conforme estava previsto em nossa Constituição. O objetivo é promover uma formação profissional aos jovens a partir da conjugação de atividades teóricas e práticas, organizadas de forma gradual quanto à complexidade.
Quem pode participar:
O programa é destinado a jovens de 14 a 24 anos, com prioridade àqueles com até 18 anos. Para as pessoas com deficiência, não se aplica o limite máximo de 24 anos. Em relação às empresas, estão obrigadas a participar todas as de médio e grande porte, independentemente da natureza de suas atividades, com uma cota mínima de 5% e no máximo de 15%, sendo facultativo para as microempresas e pequenas de pequeno porte, além de outras exceções pontuais previstas em lei.
Como funciona:
A adesão ao programa pode ocorrer na modalidade em nível de formação inicial ou na de nível técnico médio. O vínculo entre o empregador e o aprendiz é estabelecido através do Contrato de Aprendizagem, que deve ter duração de até 2 anos, vedada a alteração do regime de trabalho durante sua vigência. Durante esse período, o aprendiz desenvolverá atividades teóricas em entidade especializada em formação profissional e atividades práticas na empresa contratante.
Os benefícios:
O aprendiz faz jus ao salário mínimo-hora, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e incluso o repouso semanal. Além disso, o jovem tem direito a auxílio-transporte, férias a cada 12 meses de serviço prestado e está amparado pelo seguro-desemprego em caso de rescisão do contrato. Ao término das atividades teóricas, é garantido certificado de qualificação profissional.
Os deveres:
O jovem que ainda não concluiu o Ensino Médio deve estar matriculado em escola e comprometer-se a frequentá-la regularmente, sob pena de rescisão do contrato de aprendizagem.
Por Fabiano Costa Barbosa
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