PATU RN-Justiça Federal condena ex-prefeito de Patu a mais de 11 anos de prisão em regime fechado


pf2

Justiça Federal condena ex-prefeito de Patu a mais de 11 anos de prisão em regime fechado

? ?poca, obra da constru??o da creche-modelo em Patu estava inacabada (Foto: Divulga??o/PF)
À época, obra da construção da creche-modelo em Patu estava inacabada (Foto: Divulgação/PF)

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito de Patu Possidônio Queiroga da Silva Neto e outras três pessoas por desviarem dinheiro público que seria usado na construção de uma creche na cidade, que fica na região Oeste potiguar. A sentença foi proferida no último dia 11 pela juíza Moniky Mayara Costa Fonseca Dantas. Possidônio Queiroga foi condenado a 11 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de supressão de documentos públicos, desvio de verbas públicas, lavagem de dinheiro, fraude a licitações e falsidade ideológica.

A fraude foi descoberta em novembro de 2010 pela Polícia Federal do RN, que deflagrou a operação Deus dos Mares. Segundo a sentença, a materialidade do crime pode ser comprovada a partir dos extratos bancários obtidos pela PF. Esses extratos monstram o crédito de R$ 700 mil no dia 7 de julho de 2008 na conta da prefeitura de Patu. De acordo com a investigação da Polícia Federal, esse dinheiro foi sacado nos últimos três meses do mandato do então prefeito Possidônio Queiroga da Silva. A construção de creche-modelo, que deveria ser concluída em 8 meses, ficou inacabada.

Opera??o da PF foi realizada em 2010 e comprovou desvio de dinheiro (Foto: Divulga??o/PF)
Operação da PF foi realizada em 2010 e comprovou desvio de dinheiro (Foto: Divulgação/PF)

Investigação
De acordo com a Polícia Federal, o ex-prefeito, contando com a colaboração de alguns funcionários da prefeitura de Patu e de seguidores políticos, dentre os quais os supostos sócios de uma construtora, orquestrou um esquema voltado ao desvio de todos os recursos que seriam destinados à construção de uma creche-modelo.

Para a PF, ficaram provadas a materialidade e a autoria do crime de lavagem de dinheiro a partir dos extratos bancários, cheques e fitas de auditoria que compuseram o inquérito. POssidônio Queiroga emitiu cheques nominais a uma construtora e, em seguida, determinou o saque das quantias, depositando o dinheiro em conta de terceiros. Para a Polícia Federal, o objetivo disso foi dificultar o rastreamento da verba oriunda do desvio de recursos públicos.

Foram ainda condenados pelo crime de desvio de verbas públicas: Athayde Mahatma Fernandes Dantas (4 anos e 8 meses anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente no regime semiaberto);  Jocelito de Oliveira Bento (4 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto) e Renato Leno de Oliveira (3 anos e 8  meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto). Todos podem recorrer da sentença em liberdade.

 

Rate this post

Descubra mais sobre Blog do Levany Júnior

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.



Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

Comentários com Facebook




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Descubra mais sobre Blog do Levany Júnior

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading