NATAL RN -Juiz manda Sejuc separar presos por tipo de crime
Mais de 200 presos serão transferidos até o final desta semana em Natal. Os detentos serão relocados nas unidades prisionais de acordo com o crime pelo qual são acusados, sem levar em consideração a qual facção supostamente pertencem. A medida está sendo colocada em prática por determinação do titular da Vara de Execuções Penais de Natal, o juiz Henrique Baltazar Vilar dos santos, cumprindo a mais recente alteração na Lei de Execução Penal (7.210, de 11 de julho de 1984).
“Simplesmente, mandei cumprir a lei. O artigo 84 da Lei de Execução Penal manda separar dessa forma, por tipo de crime, e não por facções. Acredito que essa decisão terá como reflexo o enfraquecimento das organizações criminosas. A ideia do legislador que criou o artigo deve ter sido justamente essa”, argumenta. A Lei 13.167, que fez a alteração, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no último dia 6 deste mês, com novas redações para vários incisos da Lei de Execução (veja quadro abaixo).
De acordo com o magistrado, todos as unidades prisionais de Natal serão alvo de transferências, exceto a Unidade Psiquiátrica de Custódia e Tratamento e o Complexo Penal João Chaves, feminino, ambos na Zona Norte da capital. As transferências começaram pelo Presídio Raimundo Nonato Fernandes.
Ainda segundo Henrique Baltazar, a decisão dos tipos de crime que cada presídio irá receber está sendo tomada junto à Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape). “No primeiro contato que tivemos, ficou definido que o Presídio Provisório Raimundo Nonato receberá presos por roubo e que os Centros de Detenção Provisória do Potengi e de Candelária receberão os presos que respondem pelo crime de tráfico de drogas. Mas a Coape ainda estava vendo as outras transferências”, disse ele.
Mudanças na lei
A Lei Nº7 13.167/2015 alterou o disposto no artigo 84 da Lei Nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais). A partir do dia 7 de outubro passado, o Governo do Estado deve seguir as seguintes regras para a custódia de presos.
“Art. 84. ….
§ 1º Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I – acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II – acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III – acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.
§ 3º Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I – condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II – reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III – primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV – demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
§ 4º O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.”
Fonte: Presidência da República
Mortes nos presídios
Em 2015, já foram registrados 20 casos de presos mortos dentro de unidades prisionais do Rio Grande do Norte. O mais recente ocorreu na manhã de ontem (22), na Cadeia Pública de Nova Cruz, na região Agreste do Estado. O detento foi identificado como Francisco Marques dos Santos, de 32 anos.
De acordo com a direção da unidade, o preso foi encontrado enforcado dentro de uma das celas do presídio. A característica da morte é mesma de outras ocorridas nas demais unidades do sistema prisional do RN. Antes do caso de ontem, o registro mais recente havia ocorrido no Presídio Provisório Raimundo Nonato, na zona Norte de Natal. O preso identificado como Magnum Guedes de Souza foi encontrado morto também dentro de uma cela.
Além dos casos em unidades prisionais do sistema penitenciário, houve ainda a morte do adolescente Eliel Heberton da Silva, que cumpria medida socioeducativa no Ceduc de Caicó, em fevereiro. Na ocasião, após uma rebelião no local o rapaz morreu em confronto com policiais militares.
Lista de apenados mortos em presídios do Estado
2015
22/10 – Francisco Marques dos Santos (Cadeia Pública de Nova Cruz)
17/10 – Magnum Guedes de Moura (Presídio Raimundo Nonato Fernandes/Natal)
16/10 – Clésio Barbosa de Souza Oliveira (Alcaçuz)
10/10 – Joel Rodrigues da Silva, o “Joel do Mosquito” (Raimundo Nonato Fernandes/Natal)
9/10 – Cryslon Carlos Lima (CDP de Ceará-Mirim)
6/10 – José Wilde da Silva (Penitenciária de Alcaçuz/Nísia Floresta)
5/10 – Edson Nascimento da Costa e Alexsand Ferreira Freitas (Presídio Raimundo Nonato Fernandes/Natal) e José Fagner Tibúrcio e Sayro Luan Leite (Presidio Pereirão/Caicó)
3/10 – Jefferson Vieira Lopes da Silva (Penitenciária Mário Negócio/Mossoró)
25/8 – Denison Costa e Silva (CDP Potengi/Natal)
24/8 – Cassiano Henrique Galvão (Presídio Raimundo Nonato Fernandes/Natal) e Fábio Júnior da Silva (Presídio “Pereirão”/Caicó)
18/8 – Emerson Santos da Luz (Pavilhão 5/Alcaçuz/Nísia Floresta)
16/8 – Antonio Edigleidson de Souza, Genilson Bezerra de Oliveira, Gledstone Clementino Araújo e João Paulo Silva Dias (Presídio de Caraúbas)
10/6 – Alexsandro Teodósio da Silva Pessoa (Pavilhão 5/Nísia Floresta)
2014
3/8 – Francisco Lima do Nascimento (Penitenciária de Alcaçuz/Nísia Floresta)
13/7 – Antonio Carlos da Silva Freitas (Presídio “Pereirão”/Caicó)
18/1 – José Carlos Lopes Jerônimo (CDP |Zona Norte/Natal)
10/1 – Tiago Souza da Silva (CDP Pirangi/Natal)
2013
13/10 – Henrique Eduardo de Oliveira, José Ranilson da Silva Aires, Aldecir de Oliveira Gabriel e Liégio Dantas da Costa (PEP Parnamirim)
21/2 – Lindemberg de Melo Souza (Penitenciária de Alcaçuz/Nísia Floresta)
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