Macau RN; TRT-RN: Ato regulamenta os prazos durante a greve dos bancários
Veja a íntegra:
ATO TRT21-GP Nº 624 /2015
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições;
Considerando a deflagração do movimento grevista pelos empregados em estabelecimentos bancários a contar de 06 de outubro de 2015;
Considerando a possibilidade de que tal movimento venha impedir o regular e oportuno preparo de recursos e o pagamento de custas processuais e emolumentos;
Considerando, por fim, os termos do art. 775 da CLT,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a contar de 06 de outubro de 2015, até o terceiro dia útil subsequente ao término da greve dos bancários, o prazo para pagamento e comprovação de depósito recursal, custas e emolumentos.
Parágrafo único. As questões relativas aos pagamentos de acordos trabalhistas deverão ser tratadas caso a caso pelas Varas do Trabalho, Central de Apoio à Execução ou Núcleos de Conciliação.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Natal, 13 de outubro de 2015.
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
Desembargadora Presidente
Fonte: Ascom – TRT/21ª Região
Blog do BG: http://blogdobg.com.br/#ixzz3oUsXNi9j
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