Macau RN; TRT-RN: Ato regulamenta os prazos durante a greve dos bancários


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Veja a íntegra:

ATO TRT21-GP Nº 624 /2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições;

Considerando a deflagração do movimento grevista pelos empregados em estabelecimentos bancários a contar de 06 de outubro de 2015;

Considerando a possibilidade de que tal movimento venha impedir o regular e oportuno preparo de recursos e o pagamento de custas processuais e emolumentos;

Considerando, por fim, os termos do art. 775 da CLT,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a contar de 06 de outubro de 2015, até o terceiro dia útil subsequente ao término da greve dos bancários, o prazo para pagamento e comprovação de depósito recursal, custas e emolumentos.

Parágrafo único. As questões relativas aos pagamentos de acordos trabalhistas deverão ser tratadas caso a caso pelas Varas do Trabalho, Central de Apoio à Execução ou Núcleos de Conciliação.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Natal, 13 de outubro de 2015.

JOSEANE DANTAS DOS SANTOS

Desembargadora Presidente

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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