PENDÊNCIAS RN-Produção de energia solar será isenta de imposto


162971O governo do Rio Grande do Norte anunciou ontem que vai isentar de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a micro e minigeração de energia solar no estado. O incentivo valerá sobre o excedente da geração de energia desta fonte – a ser destinada ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica – e é semelhante aos adotados nos estados de São Paulo, Goiás e Pernambuco. A alíquota do imposto no RN, até então, era 17%.

Cledivânia PereiraGeração de energia solar em indústria no RN: IncentivoGeração de energia solar em indústria no RN: Incentivo

Para conceder a isenção, o governo aderiu ontem ao Convênio, ICMS 16, de 22 de abril de 2015, que autoriza os Estados a promoverem isenção nas operações internas à circulação de energia elétrica. O Convênio foi definido em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, em 22 de abril deste ano. O Estado deverá publicar, em 15 dias, decreto de regulamentação da isenção do imposto.

Estimativas da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), apontam que a eliminação da cobrança do ICMS da energia gerada por painéis solares em empresas, comércios e residências reduz o tempo de retorno do investimento, hoje estimado em até 8 anos, para 2 anos. A redução é possível uma vez que os créditos resultantes da injeção da energia na rede passam a ser mais atrativos.  A Associação calcula que uma indústria com operação diurna e sistema próprio de geração de energia solar consegue economizar de 80% a 90% na conta de luz.

O Convênio, na prática, implica em segurança jurídica para os estados incentivarem a micro e mini geração eólica, de biomassa e solar, segundo havia antecipado à TRIBUNA DO NORTE o diretor executivo da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia, em entrevista concedida em maio.

Medida
Segundo o vice-presidente do Sindicato de Empresas de Energia no RN (SEERN), Diogo Pignataro, ainda não há definição de como a medida será sistematizada pela Cosern. O ideal, segundo o empresário, seria que o desconto repercutisse na conta do consumidor final.  “É uma medida legal e necessária  sob o aspecto tributário que irá aliar a atratividade de novos investimentos  à ampla incidência solar, para que empresas possam se desenvolver”, avalia Pignataro.

Hoje o que é produzido além do consumo por placas instaladas em residências ou empresas que se enquadram nas regras de micro e minigeração é armazenado para ser descontado na conta de energia, como forma de compensação.“Em contas que giram em torno de R$ 10 mil, R$ 20 mil ao mês a medida tem um impacto bastante positivo”, acrescenta o vice-presidente do SEERN.

Segundo o Secretário Estadual de Tributação, André Horta, “o incentivo concedido no RN significa dizer que o cidadão que tenha ou instale painéis solares fotovoltaicos, por exemplo, para ter energia em casa, vai poder também vender energia à rede nacional com isenção do ICMS”. “Assim estão abertas as portas para ser cada vez menor a dependência dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, com redução do impacto ambiental”, acrescentou.

Onde
O maior número de centrais geradoras de energia solar está em Minas Gerais. Já a capacidade instalada é maior em Santa Catarina. O RN está em 10º lugar entre os estados com sistemas de geração e tem a 4ª maior participação em potência instalada.  “O interesse por essa tecnologia é crescente. Em especial porque as tarifas de energia subiram muito”, diz Rodrigo Sauaia, da ABSOLAR. “Os clientes estão  buscando formas de gerar sua própria energia para economizar”, analisa.

Incentivo valerá para “geração excedente”
A isenção não deve impactar a arrecadação do Estado, explica o secretário de tributação do Estado, André Horta, uma vez que a geração advinda desta fonte de energia ainda é incipiente. “A medida vem justamente para que se possa aumentar esta geração, incentivando empresas de pequeno porte e até mesmo a geração doméstica”, afirma. Ele explica que a retirada do imposto só será aplicado sobre a produção excessiva.

Com a ampliação da geração pretendida, a medida poderá resultar indiretamente na atração de fabricantes de paineis solar para se instalar na região e mesmo influenciar no preço dos equipamentos, considerado um dos custos mais onerosos para quem quer investir em solar.

A Associação Brasileira de Energia Solar estima que 70% dos sistemas de micro e minigeração no país estejam instalados em residências, que o comércio concentre 20% do total e as indústrias os 10% restantes. No Rio Grande do Norte, existem 23 unidades consumidoras geradoras de energia solar conectadas ao sistema de distribuição da Companhia Energética do Estado (Cosern), sendo cinco delas pertencentes ao setor empresarial, de acordo com dados da concessionária.

Somente a energia gerada em excesso do que a indústria/comércio necessita é injetada, por meio de empréstimo, à rede de distribuição da Cosern e posteriormente compensada. A indústria e comércio com microgeração ou minigeração distribuída pode utilizar a energia gerada nestas unidades consumidoras para mover máquinas ou alimentar ar condicionados. O montante de energia compensado na fatura, por sua vez, é variável de acordo com o gasto de cada unidade consumidora geradora. Atualmente, de acordo com os registros existentes na Cosern, a participação das empresas com geração solar é de 22%, enquanto que a residencial é de 78%.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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