MACAU RN-Terceirização e “outsourcing”, a diferença, por Rogério Maestri


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por Rogerio Maestri

Muitos dirigentes empresariais ao falarem do modo de produção dos países mais industrializados, por má fé ou ignorância confundem dois tipos de processos, a terceirização como conhecemos e o “outsourcing” que é utilizado intensamente em toda a indústria e serviços tanto no Brasil como no exterior.

A terceirização, como é conhecida no Brasil, é utilizada para serviços de portaria, limpeza, jardinagem e outras atividades essenciais ao funcionamento de qualquer empresa, mas que necessariamente não precisam ser gerenciadas por elas ficando estas entregues a outras empresas contratadas para isto.

Por outro lado existe o que se chama de “outsourcing” uma palavra em inglês que transcende por completo o que é feito com a terceirização tradicional e que já é utilizada por inúmeras fábricas e pode quando bem administrada pode trazer benefícios tanto para o empregador como para o empegado.

A expressão “outsourcing” que é o paradigma da modernidade das empresas europeias e norte-americanas pode ser traduzida como um processo usado por uma empresa no qual outra organização é contratada para desenvolver certa área da empresa. Vamos a um exemplo, um supermercado precisa uma série de sistemas de informática para levar o seu serviço, ele poderia manter um CPD próprio com analistas, programadores e técnicos de manutenção que ficariam ociosos a maior parte do tempo. Outra forma era a mesma instituição comprar uma série de softwares prontos no mercado e contratar profissionais para implantá-los e dar a manutenção. Nesta forma a especificidade que a rede deseja nos seus softwares não será a desejada para levar as suas rotinas próprias. A última forma é fazer um “outsourcing” com uma empresa de produção de softwares que manterá provavelmente fora do supermercado a disposição do supermercado uma série ampla de profissionais que realizarão diversos tipos de serviços e cobrarão, por exemplo, por hora trabalhada de seus funcionários. Esta é a terceirização que é alardeada pelos administradores modernos como eficiente e com capacidade de aumentar a produtividade das empresas.

As montadoras de automóveis desde a sua introdução no Brasil já usam o sistema de “outsourcing” nas suas peças e sistemas, geralmente são as chamadas sistemistas pois trabalham dedicadas a uma dada unidade fabril, elas podem desde fornecer sistemas inteiros que serão incorporados a montagem do veículo, como por exemplo a direção hidráulica para cada produto, como poderão produzir um só produto como pneus. As sistemistas não precisam produzir o produto dentro da sua “fábrica”, mas poderão estocar estes produtos e entregar diretamente conforme a demanda.

Em resumo, pode-se dizer que o “outsourcing” nos casos acima expostos é uma forma de deixar para a montadora somente a produção de alguns itens básicos ou a engenharia de projeto.

Na Europa e Estados Unidos o conceito de “outsourcing” vai mais longe, transferindo toda a fabricação para outra empresa que em países de mão de obra mais barata, se ocupam totalmente da produção. Ficando geralmente para a “fábrica” processos de embalagem e de novo a engenharia de projeto.

Este tipo de produção, o “outsourcing”, não depende de legislação específica para existir, pois em última instância é um negócio entre duas empresas de produção, venda e compra de mercadorias.

O “outsourcing” permite no caso da primeira empresa citada como exemplo, a de tecnologia da informação, desenvolvimento de novas soluções, treinamento de pessoal, especialização dos empregados e até uma remuneração maior do que a contratação direta de empregados que ficariam grande parte do tempo ociosos.

No caso da indústria de autopeças com as sistemistas, provavelmente os funcionários que trabalham na sistemista propriamente dita, não terão grande benefício, mas os mais especializados que trabalham na empresa “mãe” também os benefícios acima citados seriam obtidos.

Há um perigo no uso do “outsourcing”, a empresa terceirizada pode aprendendo a fazer o produto, dominando melhor os problemas de produção, manutenção dos equipamentos de produção e com um investimento em tecnologia pode se tornar a maior concorrente da sua contratante, é mais ou menos o que ocorre na China dos dias atuais, que começa com o contratada pelo regime de “outsourcing” e termina como concorrente da contratante.

No projeto de Lei 4330/2004, há uma proposital mistura de conceitos que além de não beneficiarem os empregados, servem mais para estagnar tecnologicamente as empresas que adotarem as terceirizações fora do conceito moderno descrito acima. Ou seja, o projeto de lei da margem não a modernização do processo produtivo, mas sim a criação de pequenas empresas de mão de obra que terão como o único objetivo baixar os custos de produção. Ou seja, o projeto de Lei da margem a utilização de processos de uso da mão de obra que eram muito correntes na indústria de calçado do Rio Grande do Sul. Qual era este processo? Uma empresa para baixar custos emprestava, vendia ou alugava uma dada máquina a uma pessoa física que já havia trabalhado na empresa com a mesma máquina, este levava para sua casa e usando a mão de obra de toda a família, inclusive filhos menores, ganhava por produção, este processo que sofreu uma fiscalização do ministério do trabalho, com o futuro projeto de lei, pode institucionalizar este tipo de produção.

O projeto de Lei 4330/2004 tem um discurso modernizante, porém da forma que ele é redigido ele serve mais para uma aplicação retrógrada e atrasada das relações de produção, pois ele permite tanto o moderno “outsourcing” como a exploração do trabalho do menor, pois seus pais constituirão uma empresa de terceirização e fora das dependências da indústria utilizará toda a mão de obra disponível para tirar o seu sustento. Ou seja, as cenas de crianças trabalhando em condições degradantes, muito comuns em outros países subdesenvolvidos poderão voltar a ser mais comum que já é também em nosso país.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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