Construtora deve indenizar compradora por informações equivocadas


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 Titular da 12ª Vara Cível de Natal, a juíza Érika de Paiva Tinôcocondenou a construtora Mendonça Júnior a pagar a uma cliente a quantia de R$ 4.950,00, a título de lucros cessantes; R$ 2.070,00, de multa compensatória pelo inadimplemento da obrigação, R$ 2,5 mil por danos morais.

Motivo: descumprimento de acordo firmado entre a vendedora e a compradora. Sobre o valor das condenações incidirá juros e correção monetária.

De acordo com a autora, no dia 5 de julho de 2006 ela celebrou com a construtora um contrato de promessa de compra e venda de um apartamento no empreendimento Mirante do Bosque Residence Service pelo preço de R$ 115 mil, sendo R$ 23.140,00 de sinal, três balões de R$ 13,5 mil e mais 48 parcelas mensais de R$ 1.070,00.

Após a formalização do contrato, percebeu que a garagem do apartamento adquirido tinha o símbolo internacional de acessibilidade e que cinco dias depois de assinar a avença compareceu à construtora exigindo informações sobre a adaptação da unidade para deficientes, especialmente em que o proprietário da empresa se comprometera a realizar as modificações necessárias para retornar o imóvel ao mesmo padrão dos demais não-adaptados, após a expedição do Habite-se. Diante de impasses, recorreu à Justiça.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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