PENDÊNCIAS RN-Justiça hipoteca sede da Petrobras para evitar calote bilionário da estatal
Está na hora de convocar um padre para benzer – ou exorcizar – a Petrobras. É uma bruxaria atrás da outra. Não bastasse o impacto da operação Lava Jato nas finanças da empresa, entre outros tantos problemas que vêm a público dia sim, outro também, a Petrobras teve sua sede hipotecada pela Justiça do Rio de Janeiro, em decisão tomada nesta quinta-feira (12). A hipoteca serve como forma de garantir o pagamento de uma dívida de R$ 935 milhões, causada por “conduta predatória” da estatal. Os oito mil funcionários da empresa, que estão sem norte, podem ficar sem teto. A estatal, naturalmente, pode e ainda vai recorrer da decisão.
O edifício hipotecado é a tradicional sede da estatal, localizada na Avenida Chile, no centro do Rio. Chamado de Edise, uma abreviação de Edifício Sede, o prédio inaugurado em 1974 foi construído por uma antiga parceira da Petrobras, a Odebrecht – agora investigada na Lava Jato. A sede que conta com 26 andares e jardins suspensos.
A derrota judicial é mais um capítulo da disputa que a Petrobras trava com a Refinaria Manguinhos, localizada no Rio de Janeiro. A refinaria cobra da Petrobras danos materiais pela política de preços da estatal.
A crise enfrentada pela Petrobras foi um dos argumentos utilizados pela juíza Kátia Torres, da 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro, para determinar a hipoteca da sede da estatal. Na prática, a hipoteca significa que, em caso de calote, a sede poderia ser usada para o pagamento. “Além do julgado envolver expressiva condenação de valor líquido, os problemas financeiros enfrentados pela ré são públicos e notórios, impondo-se a adoção da medida constritiva com vistas à efetividade do processo”, diz a decisão da juíza.
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A hipoteca judiciária é um desdobramento de outra decisão judicial, também da 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro, tomada em novembro do ano passado. Na decisão inicial, a juíza Simone Chevrand determinou o pagamento de R$ 935 milhões à Refinaria Manguinhos, por danos materiais. “Além de ser fato notório que há controle de inflação pelo governo federal através da política de preços de combustíveis, tal grande ingerência à qual o réu está submetido é admitida pelo mesmo em sua contestação e o leva a praticar, sim, preços que inviabilizam a concorrência”, escreveu a juíza.
De acordo com a sentença, ficou comprovado o dano causado pela Petrobras. “É bem verdade que não cabe ao Judiciário, no âmbito do processo judicial, realizar discurso político partidário. O que lhe cabe é constatar que se o réu – movido por injunções políticas governamentais -, em sua atividade empresarial ocasiona danos a terceiros, deve indenizá-los. E por isto se adiantou que a solução da questão passa, na realidade, por aplicação de regra elementar de responsabilidade civil. Como demonstrado, a conduta predatória ocorreu e o dano restou comprovado”.
Em nota, a Petrobras afirmou que irá recorrer à decisão e que “a hipoteca noticiada representa garantia de condenação que ainda não é definitiva”. Leia a íntegra do comunicado abaixo:
“A Petrobras esclarece que trata-se de decisão de primeiro grau, sujeita a recurso ao tribunal local e aos tribunais superiores. A Petrobras, tão logo intimada, vai recorrer. Portanto, não se pode falar em ‘dívida’, muito menos na possibilidade de ‘calote’, termo pejorativo utilizado na matéria.
A hipoteca noticiada representa garantia de condenação que ainda não é definitiva e, portanto, inadmite execução. A companhia também avalia os reflexos do prematuro ônus imposto pelo juízo de primeira instância para adoção das medidas judiciais cabíveis”.
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