PENDÊNCIAS-MACAU-GUAMARÉ-ALTO DO RODRIGUES-CARNAUBAIS-ASSU-IPANGUASSU-NATAL-RN-Advogado pede extinção de processo contra Henrique Alves: “Denúncia irresponsável”


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O advogado da campanha de Henrique Alves ao Governo do Estado, Rodrigo Alves de Andrade desqualificou a “denúncia” realizada pela coligação do candidato Robinson Faria (PSD) sobre o suposto uso irregular de aviões do Ministério da Defesa durante a campanha eleitoral.A ação movida por Robinson, afirma o advogado,  não traz prova, evidência ou qualquer documento para comprovar as acusações e por isso traz alegações “genéricas e irresponsáveis” geradas unicamente pela “má-fé” dos adversários.

Segundo Rodrigo, as informações reproduzidas no processo são meras especulações, falatório, sem amparo em qualquer tipo de documento ou testemunha. Para ele, “trata-se de alegações genéricas, feitas de forma irresponsável, sem o menor amparo probatório, ou de quem quer que seja, sem especificar, datas, passageiros, valores, circunstâncias do voo, relacionado à suposta notícia”.

“Na ação, não se descrevem fatos específicos que possam ensejar uso abusivo da aeronave com conotação eleitoral. Não é juntado um só documento que possa embasar as alegações (suposições) genéricas formuladas pela Coligação do Sr. Robinson Faria”, afirma o advogado.

Como a ação protocolada pela coligação adversária não traz nenhum fato concreto – sequer apontando o contexto em que tal uso indevido aconteceu – o advogado Rodrigo Alves pediu a extinção imediata do processo e o arquivamento da ação.

“Considerando que a parte autora não especifica os fatos, a ponto de impossibilitar o exercício do direito de defesa, ou, no tocante ao voo do Rio de Janeiro, sequer descreve em que guardaria relação com o presente pleito, afigura-se manifesta a necessidade de extinção do processo sem resolução do mérito”, pede.

A argumentação do advogado se baseia no fato de que nenhuma prova foi apresentada e a coligação adversária pede que o Poder Judiciário encontre as evidências e provas necessárias para balizar os seus pedidos.

“A essa altura, convém registrar que o Poder Judiciário não é lugar para ação fundada em alegação genérica, sem o menor lastro probatório, ou especificação dos fatos, convertendo, ilicitamente, o Poder Judiciário, em meio para suprir a indesculpável omissão do autor em descrever fatos e juntar as provas, pelo menos mínimas, destinadas a provar suas alegações”, detalha.

Segundo a defesa de Henrique Alves, “utilizar o Poder Judiciário de maneira leviana, apenas para criar um factoide, pode custar caro para a coligação de Robinson Faria. A conduta pode ser julgada criminosa”, é o que o advogado Rodrigo Alves pede na defesa prévia enviada ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos da Lei Complementar 64/90.

O texto avisa: “Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé”. A pena para o crime é de seis meses a dois anos, além da aplicação de multa.

Por conta da gravidade dos fatos, o advogado Rodrigo Alves requereu na defesa a apuração da suspeita de uso do Poder Judiciário com má-fé pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal. “Diante dos indícios de temeridade na propositura da presente investigação judicial eleitoral, tem-se que encaminhar os autos para que o Ministério Público Eleitoral e a Polícia Federal apurem a eventual ocorrência do crime”, solicita.

O uso de aviões do Ministério da Defesa por autoridades é disciplinado pela decreto 4.244/2002, editado pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. A partir disso, várias autoridades utilizam aeronaves de propriedade do Ministério da Defesa, sempre quando estão à serviço das funções que ocupam.

Ministros, o presidente do Banco Central, o presidente do Senado e o presidente da Câmara dos Deputados, que é o caso de Henrique Alves, fazem uso dessas aeronaves. Henrique Alves faz uso dessa prerrogativa quando há agenda relativa à presidência da Câmara, como foi o caso do esforço concentrado para votação de matérias no Poder Legislativo no último mês.

Acusados no escândalo dos fakes ainda não apresentaram defesa

Robinson Faria, Fábio Dantas, Bruno Giovanni e os demais acusados pela coligação de Henrique, de estruturarem uma rede de perfis falsos na internet “para caluniar o candidato do PMDB ao Governo do Estado, Henrique Alves”, não tinham, até a tarde de ontem, apresentado as suas defesas acerca dos fatos apresentados pelo jurídico da campanha de Henrique. O prazo para a defesa dos envolvidos no escândalo dos fakes vence amanhã.

De acordo com a ação da defesa de Henrique, a rede de fakes têm o objetivo de “desequilibrar o pleito de 2014 em prol do candidato Robinson Faria”. Segundo a representação, os responsáveis pelo exército de perfis falsos são o candidato do PSD ao Governo do Estado, Robinson Faria, o candidato a vice-governador, Fábio Dantas, o blogueiro Bruno Giovanni Medeiros Oliveira, a media social Fernanda Andrade, a empresa Mais Data Soluções Technológicas, entre outros. A rede utilizava perfis falsos e sites, além de alugar perfis famosos na internet, como o do Pinta Natalense, no twitter, para realizar uma “campanha de difamação contra o candidato do PMDB”, segundo os termos da ação.

O blogueiro Bruno Giovanni, do conhecido Blog do BG, é, segundo a representação, o responsável pelas redes sociais da campanha do vice-governador Robinson Faria ao Governo do Estado. O contrato entre Bruno Giovanni se dá através da empresa C.F. de Macedo Moura Rodrigues, que possui o nome fantasia de Iluminar Som e Luz. Dados da prestação de contas do candidato Robinson Faria mostram que a empresa de Bruno Giovanni recebeu até o momento o valor de R$ 140 mil.

De acordo com a representação, Giovanni foi o responsável por alugar, em maio de 2014, o famoso perfil do twitter Boy Naldinho, o Pinta Natalense, que tem mais de 50 mil seguidores e desde então tem “postado várias mensagens caluniosas, difamatórias e injuriosas contra o candidato Henrique Eduardo Alves”. A informação de que Bruno Giovanni alugou o perfil foi confirmada em depoimento espontâneo e autorizado pelo verdadeiro dono do “Pinta Natalense”, Rodrigo Sérvulo.

A partir de agosto, o contrato entre Rodrigo Sérvulo e a campanha de Robinson Faria se deu através da empresa Mais Data Soluções Technológicas através de Mariana Revoredo e Ana Cláudia Costa, “que postaram, a partir daquela data, injúrias, calúnias e difamações contra o candidato Henrique Eduardo Alves”.

Foi também a empresa Mais Data Soluções Technológicas a responsável pela criação do site RNVerdade, ainda de acordo com os dados do processo. O site também tem “o objetivo de disseminar propaganda negativa contra o candidato Henrique Eduardo Alves”, nas palavras do advogado Kennedy Diógenes, um dos que assinam a ação.

Os advogados da coligação, em conversa gravada com uma funcionária da empresa Mais Data, obtiveram de uma funcionária chamada Amanda a confirmação de que a Mais Data “presta serviço para a campanha do candidato a Governador Robinson Faria, atuando no envio de mensagens de texto para celulares com material de propaganda eleitoral, bem como para a campanha da candidata Cristiane Dantas, esposa do candidato a vice-governador Fábio Dantas, no monitoramento e alimentação de redes sociais”.

Os advogados da campanha de Henrique já haviam identificado que Fernanda Andrada, um dos membros da equipe de marketing da campanha de Robinson Faria, era responsável por um dos perfis que atacava o candidato do PMDB através de postagens no twitter.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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