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Passar no semáforo vermelho de madrugada causa multa em Natal? Entenda
Permissão é válida em vias municipais da capital, mas não em avenidas estaduais localizadas na capital potiguar. Detran registrou mais de 18 mil infrações por avanço de sinal no horário das 23h às 5h em 2023.
Por Igor Jácome, g1 RN

16/01/2024 11h30 Atualizado há 7 horas

Semáforo vermelho — Foto: Jefferson Severiano Neves/EPTV
Semáforo vermelho — Foto: Jefferson Severiano Neves/EPTV

Muitos motoristas já ouviram a informação de que passar por semáforos vermelhos a partir das 23h não causa multa de trânsito. Mas essa “regra” é válida em Natal?

A resposta é sim, mas depende da via usada pelo condutor. Isso porque a permissão é válida para as ruas da cidade que são fiscalizadas pelo próprio município, mas não é aceita nas vias estaduais – administradas pelo Detran do Rio Grande do Norte – algumas delas localizadas dentro da capital potiguar.

Na última semana, a governadora Fátima Bezerra (PT) vetou um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte que previa liberação para motoristas avançarem semáforos vermelhos das 23h às 5h. A chefe do Executivo alegou que a lei era inconstitucional por invadir competência da União.

Regra em Natal
A Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal confirmou ao g1 que permite o avanço do sinal vermelho das 23h às 5h, desde que o veículo esteja no limite da velocidade das vias municipais.

Por outro lado, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) confirmou que aplica multa por avanço do sinal vermelho nas vias estaduais, independentemente do horário.

Somente no horário das 23h às 5h, o Detran registrou mais de 18,5 mil infrações desse tipo nas vias estaduais, em 2023. O número representa 46,3% do total de notificações por avanço de sinal vermelho no ano passado (40.036).

São rodovias estaduais dentro de Natal: Avenida Roberto Freire, Via Costeira, Rota do Sol, Avenida João Medeiros e Avenida Omar O’grady (prologamento da Prudente de Morais).
Leis vetadas
A infração é prevista no art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é considerada gravíssima, com pena de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

Segundo o professor Emerson Melo, especialista em legislação de trânsito, a lei federal que prevê aplicação de multa não estabelece horários específicos.

Ele ainda ressaltou que, assim como o estado, Natal também teve uma lei vetada pelo Executivo, em 2018, por inconstitucionalidade. De acordo com Emerson, apenas a União pode legislar sobre o assunto.

“Apesar disso, o prefeito, de vontade própria, ordenou que desligassem, das 23h até às 5h, os fotossensores que autuam. O radar de velocidade continua ligado, mas os fotossensores foram desligados por determinação do prefeito, usando o senso dele, a pedido de várias pessoas, inclusive da própria Câmara”, explicou.

O especialista ainda considerou que, se desejar, a governadora pode fazer o mesmo que o prefeito e permitir a passagem de veículo no sinal vermelho, se madrugada. “Mas o estado pode sim, regulamentar, autuar, fiscalizar as vias estaduais, mesmo dentro do município”, pontuou.

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