RIO GRANDE DO NORTE RN-Secretário da Fazenda afirma que Refis do RN é o maior do país
Secretário da Fazenda afirma que Refis do RN é o maior do país
Programa de regularização fiscal foi lançado há mais de um mês
Redação
20/10/2023 | 11:48
Carlos Eduardo Xavier fala sobre Refis
Carlos Eduardo Xavier, secretário da Fazenda do RN. Foto: José Aldenir/ AGORA RN
O secretário estadual da Fazenda Carlos Eduardo Xavier classificou o Refis do Rio Grande do Norte, programa de Refinanciamento Fiscal que está em curso, como o maior do Brasil. Ainda ressaltou que a perspectiva dos números para os últimos 10 dias do programa são excelentes. Iniciado em 18 de setembro, já tem 57,76% de adesão.
A adesão do programa vai até o dia 31 de outubro e quando questionado sobre prorrogação, Carlos Eduardo disse: “Não, de forma alguma”. O período de adesão começou primeiro para a renegociação de inadimplência relativa a tributos, que se encontra na esfera da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RN).
“A gente espera arrecadar cerca de 400 mil”, afirmou o secretário sobre quanto o Estado ainda tem para negociar com os devedores. Em relação ao quanto já foi arrecadado e negociado até agora, o secretário optou por fazer o balanço no final.
Novo Refis
O Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal (Refis 2023) oferece vantagens para o contribuinte regularizar os débitos referentes aos tributos estaduais e também passivos inscritos na Dívida Ativa do Estado. Na última edição do programa, lançada em 2020, mais de 50 mil contribuintes negociaram dívidas, que somadas chegavam a R$ 865,1 milhões, R$ 452, 6 milhões só no âmbito da Fazenda Estadual. A meta com o novo refinanciamento é duplicar esses números.
O Refis do Rio Grande do Norte contempla diversos tipos de débitos, incluindo aqueles relacionados a impostos e créditos não tributários. No que se refere aos créditos tributários, o programa abrangerá os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidos até 31 de dezembro de 2022, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) cujos eventos geradores ocorreram até a mesma data e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), com a regularização abrangendo os débitos lançados até 27 de dezembro de 2022.
Além disso, os créditos de natureza não tributária que estejam devidamente constituídos e inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023 também estão incluídos no programa. Esses créditos abrangem multas ambientais, incluindo aquelas aplicadas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), multas licitatórias, inclusive as impostas por autarquias e fundações públicas, bem como multas processuais e diversas multas administrativas.
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