BRASIL-Fies: alunos com dívidas poderão parcelá-las em até 150 vezes, diz projeto de lei aprovado na Câmara
Fies: alunos com dívidas poderão parcelá-las em até 150 vezes, diz projeto de lei aprovado na Câmara
Programa de financiamento do governo tem alta inadimplência e sofre desde 2015 uma série de mudanças e enxugamentos
EDUCAÇÃO | Agência Brasil
07/09/2023 – 14H29 (ATUALIZADO EM 07/09/2023 – 17H14)
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Alunos com dívida no financiamento estudantil poderão parcelar
Alunos com dívida no financiamento estudantil poderão parcelar
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Estudantes que têm dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão contar com parcelamentos especiais. A medida está em projeto de lei que foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para análise no Senado Federal. O projeto também fixa um teto para os aportes feitos pelas instituições privadas de ensino que têm alunos beneficiados pelo programa.
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O projeto de lei estabelece a reabertura de parcelamento das dívidas com as mesmas condições estipuladas na legislação para aqueles que estavam devendo em 30 de dezembro de 2021. A proposta é que a nova data de referência seja 30 de junho de 2023.
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Pelo texto aprovado, estudantes com dívidas poderão ter descontos de 12% a 99% do valor principal dependendo do tempo que estão devendo e das condições financeiras.
Poderão também, a depender dos casos, parcelar as dívidas em até 150 vezes. Aqueles que estão inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 terão condições especiais.
“O texto vem da necessidade de aprovar e permitir essa renegociação mais rápida. Muitos estudantes estão em situação de inadimplência”, diz a relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO).
O projeto de lei nº 4172/23 foi enviado ao Congresso Nacional pelo governo federal e trata do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde. Morais apresentou um substitutivo, que foi o texto aprovado, que incluiu mudanças na política cultural Aldir Blanc e no Fies.
Aportes das instituições de ensino
Além do trecho que trata do refinanciamento, o projeto de lei muda a porcentagem de aporte das instituições privadas de ensino participantes do Fies no chamado Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies). Ele é responsável por cobrir o rombo com os não pagamentos do Fies.
A porcentagem de contribuição até o quinto ano de adesão ao programa é mantida. Do sexto ano de adesão ao programa em diante, o aporte das instituições de ensino deverá corresponder a porcentagens entre 10% e 27,5% das mensalidades. O valor varia em razão de critérios estabelecidos em regulamento.
Atualmente, as instituições devem fazer o aporte em uma porcentagem calculada de acordo com a inadimplência comparada ao valor mensal esperado de pagamento pelo financiado.
Segundo a deputada, o texto inicial estipulava um teto de até 40%. Já as instituições de ensino pleiteavam uma redução para até 25%.
Em nota, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) diz que a redução do teto “ainda não resolve o problema na sua totalidade. No modelo atual, algumas instituições chegam a contribuir com 60% ou mais, o que tem comprometido a saúde financeira das mantenedoras, sobretudo as menores”. Segundo a associação, a inadimplência chega hoje a 50% dos contratos.
Fies Social
Criado em 1999, o Fies oferece financiamento a estudantes de baixa renda em instituições particulares de ensino em condições mais favoráveis que as de mercado. O programa, que chegou a firmar, em 2014, mais de 732 mil contratos, sofreu, desde 2015, uma série de mudanças e enxugamentos.
Um dos principais motivos para as mudanças nas regras do Fies, de acordo com gestões anteriores do Ministério da Educação (MEC), foi a alta inadimplência, ou seja, estudantes que contratam o financiamento e não conseguem quitar as dívidas.
O MEC agora pretende retomar o caráter social do programa. A pasta deverá lançar, em breve, o Fies Social, que vai cobrir 100% dos custos das mensalidades em instituições privadas de ensino superior. Em entrevista ao Revista Brasília, na Rádio Nacional, o avaliador do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Rodrigo Bouyer, detalhou o programa, que, segundo ele, está em fase de estudos econômicos.
“O Fies Social vem consertar ajustes que foram feitos em 2018 no programa, que limitaram o programa. O programa deixou de ser um programa de acesso para ser um programa de exclusão. Essa não é a filosofia do financiamento estudantil”, disse Bouyer.
“O Fies Social é uma tentativa de retornar o programa para um programa de acesso em que o estudante poderá conseguir cursar o seu ensino superior de forma 100% gratuita enquanto estuda”, acrescentou.
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Utilização inadequada do ‘onde’, ‘aonde’ e ‘donde’: ‘onde’
é utilizado para se referir a lugares em que algo está.
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é usado quando há a ideia de movimento, indicando destino.
Exemplo: ‘Vou aonde você for’. ‘Donde’
indica a proveniência, ou seja, de onde algo vem.
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‘mau’ é
um adjetivo, indicando qualidade ruim. Também é o antônimo de ‘bom’. Se puder
trocar MAU por BOM, está correto o seu uso.
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‘Mal’ é
um advérbio, referindo-se a uma ação feita de forma inadequada. Também é o
antônimo de BEM. Se puder trocar MAL por BEM, está o correto o seu uso.
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uma preposição que indica direção, tempo ou modo.
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contraposição. É um sinônimo de PORÉM.Exemplo: ‘Gosto de estudar, mas também gosto de
sair’. ‘Mais’
é um advérbio que indica quantidade maior.
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Eu ou mim? Mau ou mal? Senão ou se não? O professor Pablo Jamilk, responsável por um canal com meio milhão de inscritos no YouTube, aceitou um convite do R7 para explicar alguns dos erros de grafia mais comuns da língua portuguesa. Confira a seguir:
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