PENDÊNCIAS RN-FÁTIMA FALA SOBRE ACORDO COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: “VITÓRIA DO DIÁLOGO E DA TRANSPARÊNCIA”
“Tivemos a vitória do diálogo, da transparência e do compromisso do nosso Governo com a educação. Na conversa que tive hoje com representantes do Sinte, reafirmei a eles que o piso da categoria é lei. É um direito conquistado pela categoria e será cumprido pelo Estado do Rio Grande do Norte”, afirmou.
Fátima ressaltou ainda que “claro que não foi fácil, ainda mais considerando a situação caótica como encontramos as finanças do Estado. Mas com muito esforço conseguimos chegar a um consenso junto à categoria e o piso será cumprido de forma integral e paritária. E, diferente da maioria dos estados, será concedido para todos os ativos, extensivo aos aposentados e pensionistas. Quero agradecer ao sindicato pela condução responsável desse processo e dizer que agora o Governo e a sociedade aguardam o retorno imediato às salas de aula”, registrou.
NEGOCIAÇÃO
Em assembleia do Sinte/RN) na tarde Da sexta-feira (4), os professores decidiram encerrar o movimento grevista, iniciado em 14 de fevereiro. Após uma sequência de negociações, os trabalhadores acataram a proposta apresentada pelo Governo do Rio Grande do Norte para implantação do piso salarial de 2022. O encontro final com o Executivo foi realizado na Governadoria, algumas horas antes da assembleia, com a presença da governadora, de parte do secretariado e de dirigentes sindicais.
O Governo vai ainda levar o acordo ao Núcleo de Ações Coletivas (NAC) do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) e vai encaminhar projeto de Lei à Assembleia Legislativa para a implantação linear na carreira.
Confira os detalhes do acordo:
– Para professores que recebem abaixo do valor do Piso 2022 (R$3.845,63 – 40 horas; R$2.884,59 – 30 horas): reajuste de 33,24% em março, retroativo a janeiro.
– Para os demais educadores, que atualmente recebem valor acima do Piso, implantação de percentuais cumulativos, sendo: 15,03% em março; 6% em novembro; e 9,28% em dezembro.
– Retroativo de 15,03%, relativo aos meses de janeiro e fevereiro, pago em nove parcelas, de abril a dezembro de 2022.
– Retroativo do percentual restante pago em 12 parcelas, ao longo de 2023, desde que o pagamento mensal do retroativo fique abaixo de 2,5% da receita corrente líquida do Estado. Caso o percentual ultrapasse os 2,5%, o retroativo será pago em até 18 parcelas, de janeiro de 2023 a junho de 2024.
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