MOSSORÓ RN-Eleições 2020: MPRN consegue impugnação de candidaturas de condenados na Operação Sal Grosso
Os três envolvidos tiveram seus registros de candidatura cancelados devido às condenações criminais e de improbidade
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Mossoró com atribuições perante a 34ª Zona Eleitoral do Esstado, conseguiu na Justiça Eleitoral o indeferimento do registro de candidatura de três condenados pelos crimes descortinados na Operação Sal Grosso. Daniel Gomes da Silva, Manoel Bezerra de Maria e Maria Izabel de Araújo Montenegro (atual Presidente da Câmara de Vereadores de Mossoró) foram declarados inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa, haja vista que foram condenados em decisões proferidas pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), pela prática de crimes como corrupção passiva e improbidade administrativa.
Os crimes a que se referem as decisões do TJRN foram descortinados pela Operação Sal Grosso, deflagrada em 2007, e que teve como finalidade investigar a apropriação ilegal de verba pública para o pagamento de despesas dos membros da Câmara Municipal de Mossoró.
Esses recursos desviados pelos condenados faziam parte da chamada verba de manutenção de gabinete, uma espécie de suprimento de fundos que tem por objetivo recompor as despesas excepcionais assumidas pelo vereador e utilizadas no exercício de suas atividades parlamentares. As verbas eram concedidas em regime de adiantamento, sempre precedida de empenho, para realização de despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, e que no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró é disciplinada por uma resolução interna.
Nas decisões que impugnaram as candidaturas de Daniel Gomes da Silva, Manoel Bezerra de Maria e Maria Izabel de Araújo Montenegro, a Justiça Eleitoral facultou aos partidos políticos a substituição dos candidatos indeferidos. Além disso, que o Cartório Eleitoral se certifique se os indeferimentos provocam alteração na condição de proporcionalidade entre os gêneros e, em caso positivo, que sejam intimados os partidos políticos para regularização, sob pena de cancelamento dos registros de todos os candidatos vinculados.
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