PORTO DO MANGUE RN- A 3ª Vara Cível da Comarca de Assu condenou o ex-prefeito de Porto do Mangue, Francisco Victor dos Santos, e seu assessor Antônio Gilberto Martins da Costa pela prática de improbidade administrativa consistente na contratação de fornecimento de combustível (diesel e gasolina) sem respeito ao devido procedimento licitatório.
A 3ª Vara Cível da Comarca de Assu condenou o ex-prefeito de Porto do Mangue, Francisco Victor dos Santos, e seu assessor Antônio Gilberto Martins da Costa pela prática de improbidade administrativa consistente na contratação de fornecimento de combustível (diesel e gasolina) sem respeito ao devido procedimento licitatório. Ao ex-prefeito foi imposta a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de sete anos, e multa civil no valor de R$ 1663,20. Já o assessor teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e multa civil de 831,60. Esses valores serão revertidos aos cofres municipais.
Conforme alegou o Ministério Público Estadual, em 2008 ocorreu a contratação do Posto São João de forma direta, por dispensa de licitação, todavia, esse ato não cumpriu os requisitos legais necessários. Nesse sentido, o magistrado responsável pelo processo, Ítalo Gondim, ressaltou que o gestor público deve respeitar as “normas administrativas, observando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e probidade administrativa”. Dessa forma, “o gestor não pode considerar determinado objeto como hipótese de dispensa, sem antes justificar, mediante processo administrativo, o referido enquadramento”.
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