Banco vai indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago no trabalho


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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o Banco Bradesco S.A a indenizar em R$ 70 mil uma gerente que foi vítima de sequestro-relâmpago enquanto fazia transporte de valores.

Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, “a conduta da instituição financeira enseja o pagamento de danos morais, já que a Lei 7.102/1983 determina a contratação de pessoal especializado para desempenhar essa atividade”.

De acordo com informações da secretaria de comunicação social do TST, a bancária, gerente geral da agência de Santa Inês (BA), descreveu que era habitualmente desviada da função e obrigada a transportar dinheiro no seu próprio carro ou em táxis para agências de diferentes cidades do estado, algumas delas a mais de 80 km de distância.

Fonte: R7

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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