Banco vai indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago no trabalho
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o Banco Bradesco S.A a indenizar em R$ 70 mil uma gerente que foi vítima de sequestro-relâmpago enquanto fazia transporte de valores.
Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, “a conduta da instituição financeira enseja o pagamento de danos morais, já que a Lei 7.102/1983 determina a contratação de pessoal especializado para desempenhar essa atividade”.
De acordo com informações da secretaria de comunicação social do TST, a bancária, gerente geral da agência de Santa Inês (BA), descreveu que era habitualmente desviada da função e obrigada a transportar dinheiro no seu próprio carro ou em táxis para agências de diferentes cidades do estado, algumas delas a mais de 80 km de distância.
Fonte: R7
Descubra mais sobre Blog do Levany Júnior
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
Comentários com Facebook