FOTOS IMAGENS-Justiça manda motorista, o pai dele e seguradora pagarem tratamento de vítima de acidente na BR-470 em SC
Palio com placas de Blumenau atingido por Jaguar no dia do acidente, em 23 de fevereiro — Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação
A 4ª Vara Cível de Blumenau, no Vale Itajaí, decidiu de forma liminar (temporária) que Evanio Wylyan Prestini, motorista do Jaguar envolvido no acidenteque matou duas jovens em fevereiro, o pai dele e uma seguradora paguem os tratamentos de Maria Eduarda Kraemer, uma das sobreviventes da batida. Eles devem pagar a fisioterapia, o acompanhamento psicológico e as cirurgias plásticas reparadoras. Cabe recurso da decisão.
A determinação é de terça-feira (2) e foi divulgada nesta quarta (3) pelo poder judiciário. O G1 aguarda manifestações da defesa do motorista e da seguradora.
Jaguar envolvido em acidente que matou duas jovens na BR-470 em Gaspar — Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação
Segundo a determinação, documentos dos processo demonstram que a jovem ficou semanas internada e, mesmo após receber alta hospitalar, depende dos cuidados de terceiros para atividades básicas, como banho e alimentação.
Acidente e alta
O acidente ocorreu em 23 de fevereiro. A sobrevivente de 25 anos saiu do hospital em 16 de março. Ela é uma das cinco jovens que estavam no Palio envolvido no acidente na BR-470, em Gaspar.
Na batida, morreram duas jovens que estavam no Palio, Amanda Zimmermann, de 18 anos, e Suelen Hedler da Silveira, de 21 anos.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Prestini, de 31 anos, motorista do Jaguar, estava sob efeito de álcool e em alta velocidade na hora do acidente. Ele chegou a ser gravado por outros motoristas fazendo zigue-zague na rodovia. O condutor teve a prisão preventivadecretada um dia depois do acidente.
O motorista do Jaguar responde na Justiça por dois homicídios qualificados por perigo comum e sem chance de defesa para as vítimas e três tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras, além de dirigir bêbado.
A defesa do motorista pediu a revogação da prisão preventiva ou a substituição dela por medidas cautelares, mas a Justiça negou em primeira e segunda instâncias.
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