FOTOS IMAGENS-Reforma da Previdência: responde perguntas sobre a proposta do relator
As mudanças das regras para a aposentadoria estão em discussão no Congresso. A proposta de mudanças na reforma da Previdência, apresentada pelo relator da Comissão Especial, Arthur Maia na quarta-feira (19), deverá ser votada no começo de maio. Se o texto for aprovado, segue para o Senado.
Entre as principais mudanças estão a criação de idade mínima progressiva para a aposentadoria de homens e mulheres. A idade mínima começaria em 53 anos para mulheres e 55 anos para os homens e seria elevada gradativamente para 62 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens.
O G1 organizou um texto com perguntas e respostas sobre a proposta de reforma da Previdência, usando como base as dúvidas enviadas pelos internautas durante programa ao vivo com o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Daniel Pulino.
INSS
Como funciona a regra da idade mínima progressiva?
Nessa regra, a idade mínima para a aposentadoria aumentará gradativamente, subindo 1 ano de idade a cada dois anos, a partir de 2018. A idade mínima vai partir de 53 anos, para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2036, que será definitiva. Para os homens, a idade mínima parte de 55 anos e chegará a 65 em 2038, também definitiva.
Sou mulher e tenho 20 anos de contribuição. Quanto tempo de pedágio vou precisar pagar?
O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos. Se você atingir a idade mínima, precisará trabalhar ainda 30% do tempo que falta para completar o tempo de contribuição para as mulheres (30 anos). Se faltam 10 anos, você terá que contribuir por mais três anos.
Tenho 47 de idade e 29 anos de contribuição. Quando vou poder me aposentar com a reforma da Previdência?
Pela proposta de idade mínima progressiva, você atingiria essa idade em 2027, com 57 anos. Não precisará cumprir pedágio já que terá mais de 30 anos de contribuição.
APOSENTADORIA INTEGRAL
Se eu contribuir menos de 40 anos, não vou receber a aposentadoria integral?
Pela proposta, o valor do seu benefício, calculado a partir de uma média de todas as suas contribuições, será reduzido conforme seu tempo de contribuição. A partir dos 25 anos de contribuição, o trabalhador receberia 70% do benefício. Para cada ano adicional de trabalho, o valor subiria em 1,5 ponto percentual entre 25 e 30 anos de contribuição; 2 pontos entre 31 e 36 anos; e 2,5 pontos entre 36 e 40 anos. A partir dos 34 anos, o valor do benefício fica maior em relação à proposta inicial do governo.
Não vou precisar mais trabalhar 49 anos para receber 100% da aposentadoria?
Esta era a proposta original da reforma do governo, que foi modificada para 40 anos de contribuições para alcançar a aposentadoria integral. Apesar do prazo mais curto para chegar à totalidade do benefício, quanto menos tempo o trabalhador contribuir, maior será a redução do seu benefício, limitada a 70% do valor aos 25 anos de contribuição.
Quer dizer que ninguém mais vai receber o teto da aposentadoria se não trabalhar por 40 anos?
Esta regra dos 40 anos de contribuição se aplica para receber a 100% da média de todas as suas contribuições e não tem qualquer relação com o teto do INSS, que é de R$ 5,531,31. Quem contribuiu com pouco vai receber menos que quem contribuiu com um valor maior.
SERVIDORES PÚBLICOS
As novas regras de idade mínima vão atingir todos os servidores?
Pela proposta, a reforma só vai valer para os servidores públicos da União. Os estados e municípios terão seis meses para aprovar suas próprias regras previdenciárias. Se isso não for feito dentro do prazo, terão que se adaptar à regra nacional.
Como funcionará a transição de idade para os funcionários públicos?
Partirá de uma idade mínima em 2020 que aumentará gradualmente, de 55 para mulheres e 60 para homens, até chegar a 62 e 65 anos, respectivamente. Essa idade mínima para de crescer para o segurado que cumprir o pedágio de 30% sobre o tempo que falta para 30 de contribuição (mulheres) e 35 (homens).
Os servidores continuarão recebendo a aposentadoria integral?
Só receberá o valor integral quem ingressou no serviço público antes de 2003, quando as regras da aposentadoria eram diferentes. Mas este servidor terá que cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, caso contrário receberá uma média de 100% de suas contribuições.
Sou servidor público federal e entrei em 2014. Quero saber se vou receber aposentadoria acima do teto do INSS.
Esse limitação do teto da aposentadoria, hoje em R$ 5.531,31, valerá apenas para os servidores que entraram na ativa a partir de 2013. Se você quiser receber um benefício acima do teto, terá que contribuir para um fundo de previdência complementar dos servidores, o Funpresp.
Sou professor da rede pública, com qual idade poderei me aposentar?
Se você é professor da rede de ensino federal, terá idade mínima de 60 anos. Professores das redes estaduais e municipais terão regras próprias que serão aprovadas no prazo de 6 meses após a aprovação da reforma da Previdência. Se isso não acontecer até lá, terão que seguir a regra nacional.
Policiais federais poderão se aposentar com 25 anos de contribuição?
A idade mínima para policiais federais, rodoviários federais e ferroviários poderem se aposentar deverá ficar em 55 anos para homens e mulheres. O tempo mínimo de contribuição de todos os servidores da União é de 30 para homens e 25 para mulheres. O policial que ingressou antes de 2013 terá direito à aposentadoria integral.
Sou policial civil no estado de São Paulo. Com quantos anos poderei me aposentar?
No caso dos policiais civis, caberá a cada estado definir as regras de aposentadoria do setor. No entanto, se isso não acontecer no prazo de 6 meses, eles deverão ficar submetidos à regra fixada pelo relator para policiais na esfera federal.
Gostaria de saber o que acontecerá com a aposentadoria dos deputados e senadores.
Os parlamentares eleitos em novos mandatos passam, pela proposta de Maia, a ser obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o mesmo dos trabalhadores da iniciativa privada, que ao fim de transição passarão a se aposentar aos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
Ingressei no serviço público em 1992. Tenho 53 anos e 35 de contribuição. Pela regra anterior me aposentaria em 2020 com integralidade e paridade. Pela “nova” proposta, para obter integralidade e paridade, tenho que ter 65 anos, Neste caso, tenho que trabalhar mais 12 anos, são 9 anos de diferença, onde está a busca pelo equilíbrio de igualdade?
Pela proposta do relator, você pode optar por se aposentar antes e perder o benefício integral. Neste caso, vai receber 100% da média de todas as suas contribuições, que pode ultrapassar o teto do INSS, limite que só será aplicado para quem ingressou após 2013.
APOSENTADORIA RURAL
Meu pai é produtor rural, tem 53 anos e nunca contribuiu. Conforme a proposta de Maia, qual o impacto sobre aposentadoria dele?
Só poderá pedir a aposentadoria o produtor rural que tiver contribuído para o INSS por no mínimo 15 anos. Pela regra atual, os trabalhadores rurais podem se aposentar por idade, sem nunca terem contribuído para a Previdência.
Qual a nova idade mínima para os trabalhadores rurais se aposentarem?
Pela proposta de Maia, homens se aposentarão aos 60 anos e mulheres, aos 57, contanto que tenham contribuído para o INSS por no mínimo 15 anos. Pela regra atual, a idade da aposentadoria é de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.
Trabalho no campo e gostaria de saber como vai ser a contribuição do trabalhador rural para conseguir se aposentar.
A contribuição será sobre o salário mínimo com uma alíquota igual ou até inferior à do trabalhador urbano de baixa renda, o MEI, de 5% sobre o salário mínimo.
PENSÕES POR MORTE
Um casal aposentado que contribuiu pelo teto, se um deles falecer o outro receberia os dois benefícios (aposentadoria mais pensão por morte)?
Pela proposta, pode-se acumular pensão por morte mais a aposentadoria, ao contrário do que dizia o projeto inicial do governo. Mas há um limite de até dois salários mínimos. Ou seja, se a somatória dos dois benefícios for maior que este teto, será reduzida a este limite.
Quem já recebe pensão por morte mais a aposentadoria poderá perder esse benefício?
Quem já recebe qualquer benefício de pensão ou aposentadoria tem direito adquirido e, pela constituição, não corre risco de perder estes benefícios. Somente quem passar a receber após a reforma entrar em vigor será afetado.
Meu pai recebe aposentadoria de R$ 2,4 mil e minha mãe de um salário mínimo (R$ 937). Se meu pai falecer minha mãe vai poder optar pela aposentadoria do meu pai? esse valor vai cair?
Se um dos pais falecer, o sobrevivente não poderá receber a somatória total destes dois benefícios porque está acima do limite de dois salários mínimos ao acumular pensão mais aposentadoria.
A regra das pensões por morte vai valer apenas para os trabalhadores do INSS?
A proposta de limita o acúmulo de pensão e aposentadoria para até dois salários mínimos se aplica tanto aos trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos federais.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Como fica a aposentadoria para áreas insalubridade? No meu caso, trabalho em ferramentaria e contribui com 25 anos sem acréscimo dos 1,4 por período trabalhado e tenho mais 6 anos de área sem insalubridade. Tenho 50 anos e 6 meses.
O projeto de Maia não permite mais a aposentadoria antecipada por risco (periculosidade), o agravo à integridade física. Somente atividades profissionais que agravam a saúde e as efetivamente agressivas terão a aposentadoria especial, se a regra realmente passar a valer. Neste caso, você teria que se aposentar pelas mesmas regras dos trabalhadores do INSS.
BPC
O Benefício de Prestação Continuada poderá ser menor que 1 salário mínimo?
Este benefício pago a idosos em situação de pobreza e a portadores de deficiência física está vinculado ao salário mínimo pela proposta atual. No texto original do governo enviado ao Congresso, previa-se que o benefício fosse inferior a este valor.
Qual será a idade mínima para um idoso sem renda própria pedir o BPC?
A proposta do relator na Câmara prevê que essa idade vai aumentar gradativamente de 65 anos, hoje, para 68 anos até 2020. O texto original do governo previa que essa idade aumentasse automaticamente para 70 anos.
CONTRIBUIÇÃO
Sou obrigado a contribuir para o INSS? Prefiro investir esse dinheiro na poupança.
Quem trabalha formalmente é obrigado a contribuir para a Previdência Social ou para um regime específico dos servidores públicos. A aposentadoria é um direito social com cara de dever durante o período de contribuições, lembra o especialista em direito previdenciário Daniel Pulino.
Em quais casos a contribuição ao INSS é facultativa?
A contribuição facultativa é somente para aqueles que não trabalham e são maiores de 16 anos, ou seja, poderiam estar trabalhando, mas provavelmente apenas estudam e podem iniciar seu período de contribuição pagos por outra pessoa. Essa contribuição será acrescida ao tempo de serviço quando este pessoa começar a trabalhar efetivamente.
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Edu Martins
HÁ 2 MINUTOSTIRAR DUVIDAS KKKKKKK QUE BOAZINHA A REDE GOLPE? AQUI, EU QUERO VER QUAL O DELATADO QUE VAI BOTAR A MAO EM ALGUM DIREITO MEU. EU VOU LA QUEBRO TUDO E TACO FOGO.
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